90 dias

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Acórdão nº 00534 de 1940

  • AC06002
  • File
  • 01/01/1940 a 01/12/1940
  • Part of Untitled

Processo nº 03954 - 1940 - Acórdão nº 00534 de 1940 - Relator: José Mathias Costa Baptista

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • File
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Part of Untitled

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • File
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Part of Untitled

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • File
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Part of Untitled

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • File
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Part of Untitled

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.