Violação

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Violação

Termos equivalentes

Violação

Termos associados

Violação

3 Descrição arquivística resultados para Violação

3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Reclamação Trabalhista nº 1.367/1936

Eduardo Lemasson reclamou junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio por conta de sua dispensa da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro. O ex-funcionário não possuía dez anos de serviços prestados e, portanto, foi demitido após ser acusado de ter violado uma caixa de rapé que havia sido descarregada no depósito de Franca e que teria Guaxima como destino. O CNT julgou a ação improcedente, por falta de fundamento legal, justamente pelo fato do impetrante não ter o direito à estabilidade por tempo de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 10.979/1936

Esta comissão procedeu a inquérito administrativo contra Raul Pereira acusado de violação de volumes e embriaguez em serviço. É constituído a isso as faltas graves, que tornaram o acusado passível de demissão dos serviços da estrada. Ficou determinado que os autos fossem remetidos ao CNT para o devido julgamento.

Reclamação Trabalhista nº 4.577/1935

A Companhia de Energia Electrica da Bahia acusou seu funcionário João Sant’Anna Pinto de ter violado a caixa de “standard” de ligação instalada em sua residência e ter feito, assim, um “gato” de energia elétrica. A intenção do ato seria evitar que a quantidade de energia consumida em sua casa fosse marcada e medida. A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar o acontecido, já que o empregado já possuía o direito à estabilidade. Decidindo pela demissão do operário, o inquérito foi enviado ao Conselho Nacional do Trabalho, que decidiu pela sua procedência. O trabalhador entrou com recurso, afirmando que não havia provas de seu envolvimento no ato. Em novo julgamento, o Conselho Pleno acolheu o argumento do recorrido e aceitou o recurso, entendendo que o funcionário havia sido condenado anteriormente, apenas por “presunção”, para negar o inquérito administrativo e reintegrar João Sant’Anna Pinto. A empresa, inconformada, recorreu a Ministro do Trabalho, que decidiu pela anulação do acórdão anterior pelo fato do recurso ter sido interposto fora do prazo legal e, consequentemente, para restaurar a primeira decisão, que declarou o inquérito procedente e a demissão de João Sant’Anna Pinto.