Viação Férrea

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Reclamação Trabalhista nº 2.172/1929

Júlio Francisco Nebel trabalhou como chefe de turma da 3ª classe das oficinas mecânicas de Santa Maria. Afirmou que passou a ser invejado e mal compreendido por alguns colegas de trabalho, em virtude do seu rápido crescimento dentro da Companhia. Nessa perspectiva, relatou uma tentativa de agressão que sofrera de um empregado da Viação Férrea do Rio Grande do Sul e mais dois outros indivíduos. O fato acabou culminando na morte de um dos indivíduos mediante disparo de arma de fogo. Mesmo alegando legítima defesa, foi preso e não mais compareceu ao serviço, sendo demitido. O Conselho Nacional do Trabalho, porém, não deu provimento à reclamação, uma vez que o empregado não contava mais de dez anos de serviço. Júlio Nebel pediu o desentranhamento de peças do processo, a fim de comprovar seu tempo de serviço, sem novo entendimento do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 9.247/1932

Ranulpho Bomfim alegou que foi demitido injustamente após dez anos de serviços prestados na Viação Férrea e pediu a sua reintegração, por ter sido demitido mediante inquérito administrativo. Devido às inúmeras irregularidades, não apurando as faltas graves, o inquérito administrativo foi considerado inadequado. O CNT determinou a reintegração do acusado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 4.708/1933

Hermes Carvalho, condutor de trens de passageiros, foi demitido por falta grave, com base em inquérito administrativo, o que não possibilitou o direito de defesa do empregado, acusado de ter recebido certa quantia de um passageiro, sem dar recibo e nem o respectivo bilhete (ato de improbidade). Também foi acusado de comportamento inadequado, por causa do consumo excessivo de álcool. De fato, o primeiro inquérito foi considerado nulo e o CNT determinou a instauração de novo inquérito, além da reintegração do empregado. Embora tenha sido reintegrado ao cargo, o interessado alegou que apenas isso não bastaria para cumprir o acórdão do CNT, uma vez que a Viação Férrea recusava-se a pagar os vencimentos e vantagens a que Hermes Carvalho tinha direito. Hermes foi readmitido, mas não reintegrado, como ele fez questão de ressaltar, sem receber o que tinha direito no período em que ficou afastado do cargo, afirmando que foi colocado em serviço penoso, tendo folgas de oito em oito ou de dez em dez dias, ficando à disposição do serviço durante dez horas diárias, sem observar domingos e feriados. A empresa afirmou que apenas o reintegraria com todas as vantagens, após o segundo inquérito. Porém, em cumprimento ao acórdão do CNT, o interessado foi efetivamente reintegrado com todas as vantagens legais.