Reclamação Trabalhista nº 15.896/1938
- RC-FER-CNT-15896-1938
- Arquivo
- 30/09/1938 a 17/01/1941
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação provou a falta, porém não observou as Instruções do CNT, ao desrespeitar o prazo para abertura do inquérito, o órgão autorizou a demissão do funcionário. Contudo, condenou a companhia a pagar os vencimentos relativos ao período que excedeu os 90 dias, contados a partir da data em que a firma teve conhecimento da transgressão. Joaquim Britto apresentou recurso à decisão fora do prazo, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.