- AC16595
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- 01/01/1939 a 01/12/1939
Processo nº 18309 - 1939 - Acórdão nº 00448 de 1939 - Relator: Percival Godoy Ilha
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Processo nº 18309 - 1939 - Acórdão nº 00448 de 1939 - Relator: Percival Godoy Ilha
Processo nº 04839 - 1939 - Acórdão nº 00739 de 1939 - Relator: Deodato da Silva Maia Júnior
Processo nº 12126 - 1937 - Acórdão de 1937 - Relator: Eduardo Vasconcelos Pederneiras
Reclamação Trabalhista nº 8.424/1939
O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Visto que a redução de salário ocorreu fora do prazo, devido à redução de capacidade, consequência de um acidente de trabalho, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou o restabelecimento do pagamento anteriormente recebido pelo funcionário. A companhia apresentou embargos à decisão, que foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 13.595/1934
O reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da Leopoldina Railway Co. Ltd. sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, visto que contava mais de dez anos de trabalho. A empresa, porém, aduziu que o funcionário cometeu falta grave – abandono de emprego. Visto que o inquérito para apurar tal falta só foi aberto cinco anos depois, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado, sem, contudo, que este recebesse os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.
Reclamação Trabalhista nº 754/1931
Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.
Reclamação Trabalhista nº 7.077/1933
Bento Manoel Bertucci, capitão da Companhia Lloyd Brasileiro, reclamou contra a companhia, que o afastou de sua função sem dar justificativas. O empregado tinha mais de dez anos de serviço e havia parado de receber o seu salário. Essa postura da empresa burlava a garantia do trabalhador prevista pelo art.53, do Dec. nº 20.465. A Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro readmitiu o capitão Manoel Bertucci ao seu antigo cargo. O CNT determinou que a empresa pagasse os vencimentos que ele tinha direito e arquivou o processo.
Reclamação Trabalhista nº 8.094/1941
O Ministro da Fazenda encaminha ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio reclamação feita por Brasiliano de Almeida Santos, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em que este pleiteia o pagamento de vencimentos atrasados. Tais pagamentos seriam referentes a um processo anterior contra a empresa, em que o empregado afirmou ter sido apenas readmitido, sem receber a devida indenização. O CNT julgou a favor de Brasiliano, considerando procedente o seu direito aos vencimentos atrasados e descontadas as parcelas prescritas no Artigo Nº 449 do Código Comercial. Posteriormente, foi extraída a carta de sentença.
Processo nº 09404 - 1940 - Acórdão nº 00394 de 1940 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 05526 - 1940 - Acórdão nº 00428 de 1940 - Relator: Luiz Augusto da França