Vantagens Legais.

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Reclamação Trabalhista nº 12.181/1933

  • RC-FER-CNT-12181-1933
  • File
  • 31/10/1933 a 23/01/1935
  • Part of Untitled

Francisco Lopes Ferreira solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada uma chance de se defender. A empresa mencionou que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Estrada de Ferro Oeste de Minas. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi severa e determinou que ele fosse reintegrado à sua função, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 12.954/1933

  • RC-FER-CNT-12954-1933
  • File
  • 09/11/1933 a 15/12/1941
  • Part of Untitled

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego e alegava ter mais de dez anos de serviço. Segundo consta nos autos, João Antônio não apresentou provas de afastamento por motivo de doença e não constava no processo o pedido de licença de seis meses, ao qual se referia. No entanto, visto que a Companhia não instaurou inquérito para apurar a falta do empregado, o CNT determinou sua readmissão, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.756/1936

  • RC-FER-CNT-08756-1936
  • File
  • 13/07/1936 a 12/05/1937
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir seu superior hierárquico. Visto que a investigação não provou a falta de Amaro Franco de Oliveira, o CNT determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.582/1934

  • RC-FER-CNT-09582-1934
  • File
  • 05/09/1934 a 29/09/1941
  • Part of Untitled

Os ferroviários Domingos Mantilha, Liberalino Machado de Lima, Raphael Mezza, João Keenan, Thomaz Gonçalves, Antonio Nunes das Pedras e Adalberto Azambuja dos Santos reclamaram ao CNT porque foram dispensados sem o devido inquérito administrativo. Os empregados foram expulsos por autoridades policiais como “indesejáveis”, envolvidos em “fatos subversivos da ordem”, uma vez que procuraram organizar uma greve geral entre os mineiros, tendo sido demitidos por abandono de emprego. Feitas as necessárias provas do direito de estabilidade e provando não terem cometido falta grave, o CNT decidiu reintegrar os funcionários estáveis à empresa com as devidas vantagens legais.