Suspensão Injusta

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Reclamação Trabalhista nº 4.773/1935

Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Commercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo (que terminou com a demissão de Cecchino), analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 14.246/1934

Francisco Mercadante interpôs um processo contra sua empregadora, a Leopoldina Railway Company Limited, por esta tê-lo colocado numa suspensão de quatro meses, sem direito aos seus vencimentos, e de tê-lo trocado de estação. A suspensão foi feita após o período em que o referido funcionário saiu de férias e colocou outro trabalhador temporariamente em seu lugar. Demercilio, substituto de Mercadante, foi acusado de roubar uma carga de sacas de café, sendo demitido após o incidente. Mercadante foi acusado de ser conivente com os atos de seu substituto e de não ter comunicado o roubo a seus superiores, sendo assim suspenso. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral do Trabalho, julgou a reclamação parcialmente procedente: argumentaram que a empresa tinha direito a suspender Mercadante, porém, a suspensão máxima deveria ser de três meses, e como a penalidade ultrapassou esse prazo, o direito de Mercadante havia sido ferido. Portanto, condenou a empresa a pagar o correspondente ao mês de vencimentos excedente aos três meses estipulados por lei. Quanto à mudança de estação requerida por Mercadante, foi negada por falta de amparo legal. A empresa impetrou embargos contra a decisão do CNT, porém foram negados por falta de matéria nova.

Reclamação Trabalhista nº 4.773/1935

Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Commercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo (que terminou com a demissão de Cecchino), analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 4.773/1935

Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Commercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo (que terminou com a demissão de Cecchino), analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 4.773/1935

Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Commercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo (que terminou com a demissão de Cecchino), analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.