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- 01/01/1943 a 01/12/1943
Processo nº 10329 - 1943 - Acórdão nº 00297 de 1943 - Relator: João Carlos Duarte Filho
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Processo nº 10329 - 1943 - Acórdão nº 00297 de 1943 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Reclamação Trabalhista nº 12.029/1938
O Sindicato reclamou em favor de Benedito Vitorio de Moura contra a São Paulo Railway Company, em virtude de suspensão do serviço por 90 dias, para apurar falta grave de improbidade, apurada em inquérito administrativo. Resolveu a 1ª Câmara do CNT não conhecer da reclamação. O sindicato opôs embargos para o Conselho. Os embargos careciam de fundamento, já que a pena foi imposta como medida de caráter disciplinar, não justificando a intervenção do Conselho. O CNT, em sessão plena, desprezou os embargos.
Reclamação Trabalhista nº 2.889/1939
O Sindicato a favor do associado Antônio de Souza Gaspar reclama da Cia. que o demitiu sem inquérito administrativo. A Terceira Câmara julgou improcedente a reclamação por não provar o tempo de estabilidade, o Sindicato opõe embargos ao acórdão. o CNT em sessão plena despreza os embargos.
Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935
O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.
Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935
O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.
Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935
O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.
Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935
O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.
Reclamação Trabalhista nº 8.007/1935
Antônio Silva, ex-cavouqueiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas reclama, por meio de seu sindicato, junto ao Conselho Nacional do Trabalho por causa da dispensa a que foi submetido. O funcionário havia se licenciado do trabalho por quinze dias para não desamparar sua família após a morte de sua esposa, porém esse tempo não foi suficiente e Silva acabou se mantendo fora por mais tempo, o que causou sua demissão. A empresa, em resposta, afirmou que o funcionário contava menos de dez anos de serviços. O Sindicato da Estrada de Ferro Oeste de Minas, intercedendo a favor de Silva, provou que este detinha o direito à estabilidade. Notificada para contra argumentar esta informação, a empresa não respondeu, o que levou a Procuradoria Geral a emitir parecer pelo provimento da reclamação. O CNT seguiu a decisão da Procuradoria e determinou a reintegração de Silva com as vantagens legais a contar da data da reclamação. Porém, ainda reivindicando ajuda de custo ou pagamento de diárias por estar trabalhando fora de sua sede, recusadas pela empresa, Silva recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que consultou o Governador do Estado de Minas Gerais para maiores informações. O Governador respondeu afirmando que, de acordo com o diretor da Rede e seu regulamento, a empresa não concedia ajudas de custo a nenhum dos empregados removidos. O CNT pediu esclarecimentos à empresa a respeito do cumprimento da sentença original, ao que a Oeste de Minas respondeu que, como o CNT havia determinado a readmissão, e não a reintegração de Silva, não se sentiu obrigada a indenizá-lo com os salários vencidos. Posteriormente, porém, logo depois que o Conselho determinou que a Estrada indenizasse o funcionário, o processo foi arquivado por conta de nova legislação que determinava o fim da competência da Justiça do Trabalho para casos que envolviam empresas da União ou administradas pela mesma, sendo que as reclamações com este teor deveriam ser resolvidas por via administrativa, com recurso para a Justiça Ordinária.
Reclamação Trabalhista nº 8.927/1936
O sindicato encaminhou a reclamação do funcionário, que alegou redução de seu pagamento sem justificativa. Visto que a empresa não contestou a alegação de Victor Francisco Gomes, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou que o empregado voltasse a receber seus vencimentos anteriores, sendo indenizado pela diferença que deixou de receber.