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Reclamação Trabalhista nº 17.162/1936

O agente Arquimimo Pinheiro da Gama reclamou contra a Viação Férrea do Rio Grande do Sul pelo fato de ter sido rebaixado de função e de salário, mesmo alegando já possuir o direito à estabilidade no emprego. Em um julgamento anterior, a empresa havia remetido ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito apurando faltas graves imputadas ao mesmo funcionário, mas não foi reconhecido pelo Conselho. Gama, portanto, requereu que a decisão fosse reformada para reintegrá-lo ao cargo com os vencimentos originais e as respectivas indenizações. Além disso, Gama requereu a restituição da quantia de sua fiança, descontada pela empresa com o objetivo de cobrir supostos prejuízos que teria sofrido. A Viação, por sua vez, afirmou que as faltas imputadas a Gama eram procedentes e que o princípio da estabilidade não incluía irredutibilidade de vencimentos. O CNT deu provimento, em parte, à reclamação, determinando a reintegração e o ressarcimento dos vencimentos atrasados de Gama, mas afirmando também que não tinha competência para apreciar a questão da importância descontada da fiança.

Reclamação Trabalhista nº 17.162/1936

O agente Arquimimo Pinheiro da Gama reclamou contra a Viação Férrea do Rio Grande do Sul pelo fato de ter sido rebaixado de função e de salário, mesmo alegando já possuir o direito à estabilidade no emprego. Em um julgamento anterior, a empresa havia remetido ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito apurando faltas graves imputadas ao mesmo funcionário, mas não foi reconhecido pelo Conselho. Gama, portanto, requereu que a decisão fosse reformada para reintegrá-lo ao cargo com os vencimentos originais e as respectivas indenizações. Além disso, Gama requereu a restituição da quantia de sua fiança, descontada pela empresa com o objetivo de cobrir supostos prejuízos que teria sofrido. A Viação, por sua vez, afirmou que as faltas imputadas a Gama eram procedentes e que o princípio da estabilidade não incluía irredutibilidade de vencimentos. O CNT deu provimento, em parte, à reclamação, determinando a reintegração e o ressarcimento dos vencimentos atrasados de Gama, mas afirmando também que não tinha competência para apreciar a questão da importância descontada da fiança.

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