- AC00613
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- 01/01/1938 a 01/12/1938
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Processo nº 17667 - 1938 - Acórdão nº 00039 de 1938 - Relator: Ozéas Mota
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Processo nº 17667 - 1938 - Acórdão nº 00039 de 1938 - Relator: Ozéas Mota
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Processo nº 17667 - 1938 - Acórdão nº 00039 de 1938 - Relator: Ozéas Mota
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Processo nº 17347 - 1942 - Acórdão nº 00393 de 1942 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
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Processo nº 16025 - 1936 - Acórdão nº 120 de 1936 - Relator: Eduardo Vasconcelos Pederneiras
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Processo nº 16025 - 1936 - Acórdão nº 120 de 1936 - Relator: Eduardo Vasconcelos Pederneiras
Reclamação Trabalhista nº 1.872/1937
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José Francisco de Oliveira, por intermédio do Sindicato de classe, reclamou contra Lloyd Brasileiro em virtude da redução de seus vencimentos, já contendo o direito de estabilidade. A empresa contestou a reclamação devido a uma medida na qual não chegou a praticar, assim tornando-o sem efeito. No decorrer do processo, o reclamante veio a óbito e a viúva, junto com filhos, requereram que o processo prosseguisse, a fim da indenização com provas necessárias. Resolveu a 3ª Câmara julgar procedente a reclamação, assim como a indenizar a viúva e os filhos com a diferença dos recebimentos até a data do óbito.
Reclamação Trabalhista nº 3.669/1937
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O Sr. Djalma Maciel reclamou da Rede de Viação Paraná contra redução de vencimento, alegando ter mais de 10 anos de serviço. A Estrada não contestou a reclamação nem alegou que a referida redução participou de medida de ordem geral ou motivo de economia. Resolveram os membros do CNT julgar procedente o pedido e determinar os pagamentos percebidos pelo reclamante.
Reclamação Trabalhista nº 9.730/1935
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O Syndicato dos Operarios e Empregados em Tramways e Classes Annexas de Porto Alegre encaminhou ao CNT a reclamação de Alipio Baptista de Almeida, rebaixado de sua função de sóta-capataz para a de operário, com redução de seus vencimentos. Visto que o funcionário provou que contava mais de 10 anos de serviço e que as empresas não comprovaram que tal rebaixamento ocorreu por medidas de ordem financeira, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que este fosse reconduzido aos seus vencimentos anteriores, sendo indenizado da diferença que deixou de receber durante o período em que esteve rebaixado.