- AC06114
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- 01/01/1932 a 01/12/1932
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Processo nº 01578 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
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Processo nº 01578 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
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Processo nº 01578 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
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Processo nº 00528 - 1934 - Acórdão nº 00024 de 1934 - Relator: João Vilas Boas
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Processo nº 00528 - 1934 - Acórdão nº 00024 de 1934 - Relator: João Vilas Boas
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Processo nº 08425 - 1939 - Acórdão nº 00041 de 1939 - Relator: Ozéas Mota
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Processo nº 08425 - 1939 - Acórdão nº 00041 de 1939 - Relator: Ozéas Mota
Reclamação Trabalhista nº 12.559/1935
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A Rêde Mineira de Viação remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou a falta grave cometida pelo feitor Marcelino Gomes, acusado de ter se embriagado em serviço. Terminado o inquérito, este foi remetido ao Conselho, tendo sido Gomes rebaixado de suas funções de feitor para trabalhador de 1ª classe-encarregado. Porém, o CNT não tomou conhecimento do caso, pois determinou que somente inquéritos administrativos pleiteando a demissão de funcionários estáveis poderiam ser avaliados pelo Conselho, sendo que quaisquer outras sanções deveriam ser aplicadas pela empresa, devendo o funcionário recorrer ao CNT se tais sanções de algum modo ferissem seu direito à estabilidade.
Reclamação Trabalhista nº 13.606/1935
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O funcionário aposentado Oscar Ihlen reclamou contra sua ex-empregadora, a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, por esta tê-lo rebaixado de suas funções e diminuído seus vencimentos, no tempo em que trabalhava na empresa, mesmo possuindo, à época, o direito à estabilidade. Assim, solicitou indenizações a respeito desse rebaixamento e da diminuição de seus salários. A empresa contra-argumentou por meio da afirmativa de que Ihlen teve seus salários aumentados, e não diminuídos, após seu “rebaixamento”. Posteriormente, seus vencimentos diminuíram de acordo com determinação do Ministério de Viação e Obras Públicas. O CNT aceitou os argumentos da empresa ao acrescentar que não havia sido provado que a função que Ihlen passou a exercer de fato significou um rebaixamento, e declarou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. Ihlen apresentou embargos a essa decisão, citando a jurisprudência que tratava do assunto e afirmando que funcionários estáveis tinham direito à permanência em seus cargos, enquanto que a empresa afirmou que a reclamação havia prescrito. A Procuradoria-Geral emitiu parecer desfavorável aos embargos, considerando que o argumento de Ihlen defendia a impossibilidade de transferência de cargos para empregados estáveis, criando assim um suposto direito a “inamovibilidade” de funções, posição essa “perfeitamente inaceitável” aos olhos da Procuradoria. O CNT concordou com o parecer e desprezou os embargos, confirmando o acórdão embargado.
Reclamação Trabalhista nº 14.373/1933
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Benedicto Costa, maquinista, requisitou a reintegração ao seu cargo, alegando ter mais de dez anos de serviço. Após ser demitido, foi reintegrado e transferido para outra cidade em um cargo inferior e reclamou sobre o rebaixamento de seus vencimentos, querendo receber todos os atrasados e ter seu salário reajustado. Foi constatado que o reclamante, por ser diarista, não participava dos benefícios de estabilidade na Companhia. O CNT julgou improcedente o requerimento de Benedicto Costa. Mesmo o empregado tendo entrado com diversos recursos, não obteve respostas ou qualquer tipo de reconsideração da decisão tomada.
Reclamação Trabalhista nº 144/1937
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Ambrósio Scarpim, alegando ser funcionário estável da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra suposto rebaixamento imposto aos seus salários por meio de uma portaria da empresa. Considerando injusta a redução de vencimentos e reconhecendo o direito de Scarpim à estabilidade, o Conselho deu provimento à reclamação e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários rebaixados.