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Reclamação Trabalhista nº 13.606/1935

O funcionário aposentado Oscar Ihlen reclamou contra sua ex-empregadora, a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, por esta tê-lo rebaixado de suas funções e diminuído seus vencimentos, no tempo em que trabalhava na empresa, mesmo possuindo, à época, o direito à estabilidade. Assim, solicitou indenizações a respeito desse rebaixamento e da diminuição de seus salários. A empresa contra-argumentou por meio da afirmativa de que Ihlen teve seus salários aumentados, e não diminuídos, após seu “rebaixamento”. Posteriormente, seus vencimentos diminuíram de acordo com determinação do Ministério de Viação e Obras Públicas. O CNT aceitou os argumentos da empresa ao acrescentar que não havia sido provado que a função que Ihlen passou a exercer de fato significou um rebaixamento, e declarou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. Ihlen apresentou embargos a essa decisão, citando a jurisprudência que tratava do assunto e afirmando que funcionários estáveis tinham direito à permanência em seus cargos, enquanto que a empresa afirmou que a reclamação havia prescrito. A Procuradoria-Geral emitiu parecer desfavorável aos embargos, considerando que o argumento de Ihlen defendia a impossibilidade de transferência de cargos para empregados estáveis, criando assim um suposto direito a “inamovibilidade” de funções, posição essa “perfeitamente inaceitável” aos olhos da Procuradoria. O CNT concordou com o parecer e desprezou os embargos, confirmando o acórdão embargado.