- AC00024
- Arquivo
- 01/01/1935 a 01/12/1935
Processo nº 08118 - 1935 - Acórdão nº 00002 de 1935 - Relator: Cupertino de Gusmão
Processo nº 08118 - 1935 - Acórdão nº 00002 de 1935 - Relator: Cupertino de Gusmão
Reclamação Trabalhista nº 8.018/1933
José Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho, o qual o impossibilitou de trabalhar em lugares úmidos. O trabalhador afirmou que trabalhara na empresa por trinta anos e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro. No entanto, este fato causou uma discussão sobre a função a ser exercida por ele. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função, em virtude de limitação física, é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo, ou fosse para outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Companhia Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.
Processo nº 04768 - 1939 - Acórdão nº 00118 de 1939 - Relator: Djacir Lima Meneses
Processo nº 01459 - 1939 - Acórdão nº 00150 de 1939 - Relator: Oscar Saraiva
Processo nº 22865 - 1943 - Acórdão nº 00419 de 1943 - Relator: Rômulo Gomes Cardim
Processo nº 10317 - 1943 - Acórdão nº 00764 de 1943 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 08118 - 1935 - Acórdão nº 00002 de 1935 - Relator: Cupertino de Gusmão
Processo nº 03703 - 1939 - Acórdão nº 00360 de 1939 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Reclamação Trabalhista nº 12.481/1938
Benevides Augusto do Nascimento e Joaquim Cruz reclamaram contra a Companhia Docas de Santos porque foram suspendidos dos serviços pelo período de 30 dias como medida disciplinar. Benevides, com mais de 10 anos de serviços, reclamou contra o rebaixamento de função com redução de salários. Joaquim foi readmitido sem receber os vencimentos durante o período de sua suspensão. Visto que a redução de salários e rebaixamento de funções não estavam plenamente justificadas, a 2ª Câmara do CNT resolveu julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a Cia a reconduzir o empregado Benevides ao exercício das funções anterior com os salários e indenização da diferença. A Cia. opôs embargos à decisão, porém, em sessão plena, o CNT não conheceu os embargos e confirmou a decisão anterior.
Processo nº 04550 - 1940 - Acórdão nº 00040 de 1940 - Relator: Geraldo Augusto de Faria Baptista