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Reclamação Trabalhista nº 2.754/1936

O funcionário reclamou contra o ato da companhia, a qual o dispensou do serviço, sem que fosse instaurado inquérito administrativo. Visto que Armando de Souza provou contar mais de 10 anos de trabalho quando foi demitido e que a alegação da empresa de que o empregado seria um comunista não procedia, o CNT determinou sua reintegração com todas as vantagens legais. Devido à demora da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro em cumprir a decisão do Conselho, o reclamante solicitou a expedição de uma carta de sentença para ordenar a sua readmissão.

Reclamação Trabalhista nº 4.569/1935

O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval encaminhou ao CNT a reclamação de Manoel de Castroneves, demitido sem que se provasse nenhuma falta grave praticada por ele. A empresa alegava que ele não possuía direito à estabilidade funcional, visto que era servente de pedreiro e não fazia parte da seção marítima. Porém, tal alegação não tinha fundamento legal, pois a estabilidade se estendia a todos os funcionários da companhia. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que fosse readmitido com todas as vantagens legais. A Companhia Commercio e Navegação apresentou embargos à sentença, contudo, estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 8.056/1934

Manoel Guimarães de Souza Rosa reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Atalaia” e deixou de pagar seus vencimentos durante nove meses – sob a alegação de conflito com o piloto – e quando voltou a pagá-lo, reduziu seus vencimentos. A companhia alega que a reclamação do empregado não procede, uma vez que o Ministro da Marinha, por meio de despacho, isentou a Lloyd Brasileiro do pagamento de quaisquer vantagens pecuniárias após o desembarque do funcionário. O inquérito provou a falta do empregado e o CNT determinou a conversão do julgamento do processo em diligência para que a empresa esclarecesse o ocorrido quanto à redução dos vencimentos. A empresa aduziu que Manoel Rosa foi readmitido em outro vapor, com saldos mais baixos. Contudo, a Lloyd Brasileiro não poderia tê-lo feito, visto que isso seria uma segunda punição, além dos 90 dias de afastamento. Portanto, o CNT aceitou o embargo do funcionário e reformou a sentença, julgando procedente a reclamação do empregado.