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Reclamação Trabalhista nº 8.866/1937

  • RC-TRB-CNT-08866-1937
  • File
  • 26/06/1937 a 18/10/1937
  • Part of Untitled

Pedro Moreno recorreu da decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, proferida no processo em que determinou a readmissão de Octavio Jose de Castro no cargo que ocupava em sua firma. O CNT, apreciando o referido recurso, resolveu não tomar conhecimento do mesmo.

Reclamação Trabalhista nº 8.866/1937

  • RC-TRB-CNT-08866-1937
  • File
  • 26/06/1937 a 18/10/1937
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Pedro Moreno recorreu da decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, proferida no processo em que determinou a readmissão de Octavio Jose de Castro no cargo que ocupava em sua firma. O CNT, apreciando o referido recurso, resolveu não tomar conhecimento do mesmo.

Reclamação Trabalhista nº 8.375/1937

  • RC-MAR-CNT-08375-1937
  • File
  • 01/06/1937 a 11/07/1941
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que o empregado justificou sua ausência, por meio de atestado médico, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Humberto de Gregório sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para condenar a companhia a pagar os salários relativos ao período em que o funcionário esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 8.375/1937

  • RC-MAR-CNT-08375-1937
  • File
  • 01/06/1937 a 11/07/1941
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que o empregado justificou sua ausência, por meio de atestado médico, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Humberto de Gregório sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para condenar a companhia a pagar os salários relativos ao período em que o funcionário esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 8.094/1941

  • RC-MAR-CNT-08094-1941
  • File
  • 26/04/1941 a 29/12/1941
  • Part of Untitled

O Ministro da Fazenda encaminha ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio reclamação feita por Brasiliano de Almeida Santos, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em que este pleiteia o pagamento de vencimentos atrasados. Tais pagamentos seriam referentes a um processo anterior contra a empresa, em que o empregado afirmou ter sido apenas readmitido, sem receber a devida indenização. O CNT julgou a favor de Brasiliano, considerando procedente o seu direito aos vencimentos atrasados e descontadas as parcelas prescritas no Artigo Nº 449 do Código Comercial. Posteriormente, foi extraída a carta de sentença.

Reclamação Trabalhista nº 8.094/1941

  • RC-MAR-CNT-08094-1941
  • File
  • 26/04/1941 a 29/12/1941
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O Ministro da Fazenda encaminha ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio reclamação feita por Brasiliano de Almeida Santos, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em que este pleiteia o pagamento de vencimentos atrasados. Tais pagamentos seriam referentes a um processo anterior contra a empresa, em que o empregado afirmou ter sido apenas readmitido, sem receber a devida indenização. O CNT julgou a favor de Brasiliano, considerando procedente o seu direito aos vencimentos atrasados e descontadas as parcelas prescritas no Artigo Nº 449 do Código Comercial. Posteriormente, foi extraída a carta de sentença.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
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  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.077/1933

  • RC-MAR-CNT-07077-1933
  • File
  • 16/06/1933 a 07/04/1934
  • Part of Untitled

Bento Manoel Bertucci, capitão da Companhia Lloyd Brasileiro, reclamou contra a companhia, que o afastou de sua função sem dar justificativas. O empregado tinha mais de dez anos de serviço e havia parado de receber o seu salário. Essa postura da empresa burlava a garantia do trabalhador prevista pelo art.53, do Dec. nº 20.465. A Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro readmitiu o capitão Manoel Bertucci ao seu antigo cargo. O CNT determinou que a empresa pagasse os vencimentos que ele tinha direito e arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 7.077/1933

  • RC-MAR-CNT-07077-1933
  • File
  • 16/06/1933 a 07/04/1934
  • Part of Untitled

Bento Manoel Bertucci, capitão da Companhia Lloyd Brasileiro, reclamou contra a companhia, que o afastou de sua função sem dar justificativas. O empregado tinha mais de dez anos de serviço e havia parado de receber o seu salário. Essa postura da empresa burlava a garantia do trabalhador prevista pelo art.53, do Dec. nº 20.465. A Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro readmitiu o capitão Manoel Bertucci ao seu antigo cargo. O CNT determinou que a empresa pagasse os vencimentos que ele tinha direito e arquivou o processo.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

  • RC-BAN-CNT-06031-1935
  • File
  • 27/05/1935 a 10/10/1936
  • Part of Untitled

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

  • RC-BAN-CNT-06031-1935
  • File
  • 27/05/1935 a 10/10/1936
  • Part of Untitled

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

  • RC-BAN-CNT-06031-1935
  • File
  • 27/05/1935 a 10/10/1936
  • Part of Untitled

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

  • RC-BAN-CNT-06031-1935
  • File
  • 27/05/1935 a 10/10/1936
  • Part of Untitled

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

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