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Reclamação Trabalhista nº 5.369/1933

O reclamante, em virtude de sua demissão e de desconfiança quanto aos encarregados da Seção de Inquérito Administrativo, pediu ao CNT a revisão do inquérito, sua reintegração e reembolso de todos os salários atrasados. O reclamante declarou desistir do recurso ao CNT, por ter sido readmitido nos serviços da Companhia de Estradas de Ferro.

Reclamação Trabalhista nº 8.756/1936

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir seu superior hierárquico. Visto que a investigação não provou a falta de Amaro Franco de Oliveira, o CNT determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.910/1935

O reclamante solicitou sua readmissão na Rede de Viação Cearense, alegando que fora demitido sem que fossem observados os seus direitos. A empresa, porém, aduziu que o empregado era reincidente em uso de bebidas alcoólicas, o que o tornava passível de demissão, conforme decreto do Chefe de Governo Provisório. Portanto, não era da competência do CNT reformar tal edito e, consequentemente, o órgão decidiu não conhecer da reclamação por falta de amparo legal.

Reclamação Trabalhista nº 14.829/1935

José Steincopf Moraes requereu sua readmissão na Estrada de Ferro Vitória a Minas após ter sido demitido por suposto abandono de emprego. O operário já possuía o direito à estabilidade decenal e alegou que a empresa havia infringido a lei com sua demissão, tendo instaurado inquérito administrativo para apurar suas falhas somente após demiti-lo. Além disso, também afirmou que o abandono de emprego que teria cometido na verdade havia sido forçado pela empresa. Moraes ficou afastado alegando motivo de doença (que se mostrou improcedente) e, ao voltar ao local de trabalho, foi requisitado o seu atestado médico para que sua licença fosse regularizada, ao que Moraes não obedeceu, foi impedido de adentrar o ambiente onde trabalhava. Decorridos 16 dias sem que o funcionário regularizasse sua situação, caracterizou-se o abandono de serviço aos olhos da empresa. A Companhia alegou que a lei formulada a respeito das normas processuais para inquéritos administrativos havia sido promulgada somente após a demissão de Moraes, não estando o mesmo sujeito a essas condições e que, mesmo assim, um inquérito foi instaurado posteriormente para investigar seu abandono. O CNT aceitou os argumentos da empresa e julgou improcedente o pedido de Moraes.

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