Perseguição

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Reclamação Trabalhista nº 12.446/1935

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que o ferroviário Benedicto José da Silva fora acusado de ter agredido fisicamente o chefe da estação de Campinas, Joaquim F. da Silva Braga, dentro das dependências da estrada. O funcionário teria entrado numa discussão com seu chefe depois de seguidos atos de perseguição levados a cabo pelo mesmo, culminando em um tapa que desencadeou a luta. Levado o inquérito à apreciação do CNT, este decidiu por sua improcedência, por falta de provas e de testemunhas oculares na ocasião.

Reclamação Trabalhista nº 6.998/1935

A Companhia Ferroviária São Paulo-Goyaz remete ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar as faltas de José João de Deus, acusado de insubordinação por não ter aceitado uma troca de cargo e de abandono de serviço sem causa justificada. O funcionário, em sua defesa, alegou que apenas não se sujeitou a um ato de perseguição por parte de seu chefe ao tê-lo supostamente rebaixado de seu cargo sem justificativa, já possuindo o direito à estabilidade. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito administrativo e, negando os argumentos do acusado, determinou sua demissão. O CNT decidiu que as atitudes do empregado não eram justificadas pelos motivos que este expôs, já que seus vencimentos, apesar do “rebaixamento” (que, na visão do Conselho, não foi provado), não sofreram alterações e que as ações do empregado acabaram por ameaçar a disciplina necessária ao ambiente de trabalho. Após terem sido apresentados embargos a essa decisão, o Conselho Pleno do CNT entendeu que o recurso não apresentou matéria nova e desprezou os embargos, mantendo a decisão original que demitia José João de Deus. Inconformado, o ex-funcionário apelou junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e ao Presidente Getúlio Vargas, porém o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 10.950/1933

Francisco Ignácio Bonfim, fiscal, pediu a reintegração de seu cargo e pagamento dos vencimentos atrasados enquanto esteve afastado, alegando ter mais de dez anos de trabalho. Informou sobre a perseguição por parte de seus superiores, por ser do Sindicato, e permanecer fiel às suas convicções políticas, sendo esse o principal motivo de sua demissão. A empresa justificou a demissão, por Francisco Bonfim ter agredido violentamente um colega de trabalho, tendo este correspondido também com violência. Francisco foi processado pela polícia local por tentativa de homicídio, o que serviu de prova para a Companhia. O primeiro acórdão determinou a reintegração do empregado ao cargo, porém a decisão foi embargada pela “City of Santos”. Por vontade própria, Francisco Ignácio Bonfim se demitiu da Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 8.733/1935

Cantidio Lima de Oliveira alegou que fora promovido com remoção, sem nenhum acréscimo nos vencimentos, em virtude de ter-se elegido presidente do Syndicato dos Funcionários da Estrada de Ferro de Ilhéos a Conquista. O empregado ressaltou em sua petição inicial que sofrera perseguição em virtude de ser presidente do sindicato, argumentando que não poderia ser removido “dada a sua qualidade de presidente em exercício” do sindicato, porém a Estrada de Ferro de Ilheós a Conquista não reconheceu a legitimidade do sindicato, mantendo a remoção. Além disso, diante da recusa do empregado em assumir as novas funções, a Estrada designou outro funcionário para o lugar de Cantidio. Nesse sentido, Cantidio Lima de Oliveira requereu ao CNT a sua reintegração no antigo cargo, negando a promoção oferecida pela Estrada. Da análise do caso, concluiu o CNT que a reclamação do empregado era procedente – porém, se a Estrada pretendia demiti-lo, ficava esta com a faculdade de instaurar inquérito administrativo a fim de comprovar a falta grave do empregado estável (Cantidio possuía mais de dez anos de serviços prestados). Cantidio fora considerado pelo Tribunal de Segurança como um dos “extremistas de Ilhéos”. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu pela demissão do empregado, entretanto reconsiderou o despacho determinando a readmissão de Cantidio – contudo, o despachou do Ministro não considerou o pagamento dos vencimentos a que o empregado alegava ter direito.