Oeste Minas

Taxonomy

Code

Scope note(s)

Source note(s)

Display note(s)

Hierarchical terms

Oeste Minas

Equivalent terms

Oeste Minas

Associated terms

Oeste Minas

3 Archival description results for Oeste Minas

3 results directly related Exclude narrower terms

Reclamação Trabalhista nº 7.271/1933

  • RC-FER-CNT-07271-1933
  • File
  • 06/07/1933 a 23/08/1934
  • Part of Untitled

José Evaristo Chaves trabalhava na Estrada de Ferro Oeste de Minas, incorporada à Rede Mineira de Viação. Com mais de dez anos de serviço, foi acusado em dois inquéritos administrativos, o primeiro em março de 1929 e, o segundo, em fevereiro de 1930. O funcionário foi acusado de ter desviado materiais pertencentes à Estrada de Ferro Oeste de Minas e os aproveitado em serviços particulares. O inquérito remetido ao CNT era inconsistente. O Conselho Nacional do Trabalho, então, determinou a anulação do ato que demitiu o empregado, mandando reintegra-lo no cargo que ocupava com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 5.193/1933

  • RC-FER-CNT-05193-1933
  • File
  • 26/04/1933 a 14/08/1937
  • Part of Untitled

José Cândido, ao retornar de licença médica, alegou ter tido um desentendimento com Eduardo Teixeira de Bessa, português que o teria agredido e ofendido verbalmente. Ao reagir à agressão, José Cândido e o empregado português foram afastados dos respectivos cargos. Entretanto, decorrido certo tempo, Eduardo foi reintegrado, mas José Cândido, não. Este afirmou ter havido conluio para que Eduardo Teixeira fosse reintegrado. O CNT entendeu que ambos cometeram falta grave e, como José Cândido não possuía dez anos de serviços prestados, deveria ser efetivamente afastado.

Reclamação Trabalhista nº 5.162/1933

  • RC-FER-CNT-05162-1933
  • File
  • 13/05/1933 a 19/05/1935
  • Part of Untitled

José Martins solicitou sua reintegração com base na estabilidade decenal. A empresa o demitiu por “economia”, mas o reintegrou após determinação do CNT. Porém, a Estrada de Ferro afirmou que o pagamento ao qual o interessado tinha direito no período, não era de sua responsabilidade, mas da União. O CNT entendeu que não cabia ao Conselho a decisão sobre o pagamento, considerando que o empregado aceitou a reintegração.