Negado

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Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

  • RC-FER-CNT-08018-1935
  • File
  • 15/07/1935 a 23/03/1938
  • Part of Untitled

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 4.195/1936

  • RC-ELE-CNT-04195-1936
  • File
  • 13/03/1936 a 07/08/1941
  • Part of Untitled

Francisco da Silva, fiscal de bonde representado pelo Syndicato de Operários em Bondes, Força e Luz, reclamou contra o Pará Electric Railways Lighting Company Limited. Silva, após ter requerido sua aposentadoria por invalidez, teve o pedido negado e foi transferido para outra função, considerada pela empresa como mais adequada a seu estado de saúde, tendo seu salário diminuído. Alegando já ter direito aos benefícios da estabilidade decenal, o reclamante pediu sua reintegração ao cargo anterior e indenizações por conta do período em que seus salários permaneceram rebaixados. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu por converter julgamento em diligência para que a Caixa de Aposentadoria e Pensões da empresa submetesse Francisco da Silva a um novo exame médico. Após o novo exame, o CNT entendeu que o laudo médico, novamente, não havia esclarecido a questão de maneira satisfatória, e que, portanto, a reclamação de Francisco da Silva era procedente, para que a Caixa de Aposentadoria e Pensões da empresa promovesse seu processo de aposentadoria.