Ministro da Viação

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Acórdão de 1928

  • AC17662
  • File
  • 01/01/1928 a 01/12/1928
  • Part of Untitled

Processo nº 02426 - 1928 - Acórdão de 1928 - Relator: Carlos Gomes de Almeida

Reclamação Trabalhista nº 5.069/1936

  • RC-FER-CNT-05069-1936
  • File
  • 05/05/1936 a 13/01/1938
  • Part of Untitled

O funcionário reclamou contra ato da empresa, a qual deixou de lhe pagar os salários relativos ao período em que esteve afastado - sem que houvesse inquérito administrativo –, bem como o aumento motivado pela elevação de vencimentos do cargo que exercia. Visto que a Estrada era administrada pelo Governo Federal e a punição foi decidida pelo Ministro da Viação, o CNT resolveu não conhecer da reclamação. O empregado apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e reconhecer ao trabalhador o direito de receber o pagamento pleiteado.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1935

  • RC-FER-CNT-08249-1935
  • File
  • 22/07/1935 a 27/10/1937
  • Part of Untitled

Manoel Ribeiro de Souza e outros ferroviários reclamaram contra a redução salarial que foi praticada pela administração da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Argumentaram os empregados que, durante a ocupação federal na empresa em 1930, tiveram os vencimentos aumentados em virtude dos serviços realizados. Porém, o aumento foi tornado sem efeito, mesmo os empregados contando mais de dez anos de serviços prestados, caracterizando uma considerável redução salarial. Segundo os empregados, a redução foi levada a efeito em razão de um telegrama do Ministro da Viação, que teria determinado a adoção da medida por necessidade econômica, mas que, na realidade, visava atingir aqueles empregados que “houvessem incorrido no desagrado da administração”. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, considerando que as reduções não se justificavam, por não serem ditadas por “motivos de ordem financeira ou, ao menos, relevantes”, deu provimento à reclamação, determinando a recondução aos vencimentos que recebiam em março de 1932, garantindo a indenização das diferenças.