Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
Nível de descrição
Subséries
Dimensão e suporte
- Documentos textuais.
- Documentos iconográficos analógicos.
- Documentos iconográficos digitais (digitalizados e natos-digitais).
- Documentos filmográficos e sonoros ainda não mensurados.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
O Conselho Nacional do Trabalho (CNT) foi criado por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de abril de 1923. Vinculado ao poder executivo e de caráter consultivo, o CNT tinha como escopo "ocupar-se dos sistemas de remuneração do trabalho, contratos coletivos do trabalho, sistemas de conciliação e arbitragem, trabalho de menores, trabalho de mulheres, seguros sociais, caixas de aposentadoria e pensões de ferroviários". (Art.2°) Em 1928, foi publicado o Decreto n.º 18.074, de 19 de janeiro de 1928, que deu novo regulamento do Conselho Nacional do Trabalho. Ainda órgão do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o CNT era "corporação destinada ao estudo dos problemas da economia social e de todos os assuntos que possam interessar à organização do trabalho e da previdência social". Dentre as novas atribuições do Conselho estabelecidas pelo art. 10 do Decreto, constava propor ao Governo as medidas que julgasse convenientes no tocante à previdência social e à normalização do trabalho, impor multas aos infratores das leis e regulamentos a seu cargo, organizar o seu regimento interno, dentre outras.
Entidade custodiadora
História do arquivo
O Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais elevada de julgamento para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil. O Conselho Nacional do Trabalho, antecessor do TST, foi criado por meio do Decreto n.º 16.027, de 1923, na condição de órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.[1]
A denominação de Tribunal Superior do Trabalho somente foi conferida por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro 1946. Dias depois, em 18 de setembro de 1946, com a Constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do poder judiciário.
Desde suas origens, o TST era composto por ministros togados e ministros classistas. Os ministros togados eram vitalícios e considerados magistrados para todos os efeitos legais. Os ministros classistas, representantes paritários dos empregados e dos empregadores, eram temporários. A figura dos ministros classistas foi gradualmente extinta a partir da Emenda Constitucional n.º 24, de 1999, não mais havendo nenhum ministro classista no âmbito do TST atualmente.
O tribunal está composto por vinte e sete juízes, intitulados ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos. Os cargos de direção do tribunal são o de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.
Procedência
Tribunal Superior do Trabalho – TST
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Avaliação, selecção e eliminação
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).Acesso on-line, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
A documentação histórica do CNT possui documentos com papéis amarelados, frágeis e páginas danificadas e oxidadas devido à ação do tempo.
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro. 2006.