Legítima Defesa

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Reclamação Trabalhista nº 9.840/1942

Os funcionários Alberto Oliveira e Severino Félix se empenharam em luta corporal dentro do escritório central da Companhia, em horário de expediente. A luta foi motivada por provocação de Alberto, que tinha hábito de dirigir gracejos a Severino. Considerando que não se pode invocar legítima defesa a Severino, pois ele se armou depois da briga, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão dos dois acusados. Severino Felix da Silva recorreu, para o Senhor Ministro do Trabalho, sobre reforma decisão da 2ª Câmara, para que determinasse sua reintegração nos serviços da Cia. O CNT examinou os autos e não tomou conhecimento do recurso, por faltas de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 11.142/1935

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, apurando falta grave cometida por seu maquinista Albino dos Santos Rego, acusado de ter assassinado seu colega de trabalho, Pedro Nunes Gonçalves. Durante a investigação, descobriu-se que o assassinato teve como motivo uma disputa no sindicato da categoria e, como o funcionário foi preso logo após o episódio, o inquérito transcorreu tendo somente seu advogado como representante durante o interrogatório das testemunhas. A defesa do funcionário se baseou na alegação de legítima defesa contra Gonçalves, que supostamente o teria agredido primeiro. Diante das provas e testemunhos, o CNT determinou a demissão de Albino Santos Rego por falta grave.