Juntada

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Reclamação Trabalhista nº 13.870/1934

  • RC-MAR-CNT-13870-1934
  • File
  • 03/12/1934 a 19/12/1941
  • Part of Untitled

O funcionário Umberto Guedes Gondim reclama contra sua demissão dos serviços das obras complementares do Porto do Recife. O empregado foi exonerado do cargo de engenheiro residente da repartição de obras complementares de Porto de Recife pelo então Interventor Federal no Estado. Uma vez que o assunto foi resolvido na esfera do Governo Federal, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e não reconheceu a reclamação. Embora o empregado tenha tentando embargar a decisão, os embargos foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 1.489/1935

  • RC-FER-CNT-01489-1935
  • File
  • 04/02/1935 a 17/04/1933
  • Part of Untitled

Celso Amâncio, tesoureiro pagador da Estrada, requereu indenização dos vencimentos que deixou de receber enquanto esteve afastado de suas funções. O empregado foi reintegrado à empresa em 17 de novembro de 1932, porém não recebeu os vencimentos a que tinha direito. Nesse sentindo, entendeu o CNT que a reclamação era procedente e determinou o pagamento dos vencimentos atrasados. A reclamação deveria ser dirigida ao Ministro da Viação e Obras Públicas. O Ministro, por sua vez, indeferiu o pedido, “por se tratar de vencimentos atrasados”. Celso Amâncio recorreu ao Ministro do Trabalho para ver o seu direito garantido. O Ministro, porém, negou provimento ao recurso. O empregado ainda tentou apresentar novas questões para o julgamento, porém a decisão foi mantida.

Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

  • RC-FER-CNT-01022-1935
  • File
  • 14/01/1935 a 24/06/1935
  • Part of Untitled

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.