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Reclamação Trabalhista nº 8.110/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina, insubordinação e agressão. Visto que tais faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados, ressalvada a possibilidade de o banco readmitir o trabalhador em outra agência, dada a incompatibilidade com o gerente da agência de Manaus.

Reclamação Trabalhista nº 14.321/1933

João Baptista, após aderir ao movimento grevista dos seus companheiros de trabalho, foi suspenso durante sete meses, ficando afastado de suas funções contra sua vontade. Pediu que fossem pagos os vencimentos atrasados, alegando ter mais de dez anos de serviço. Acusado de indisciplina e insubordinação, a empresa alegou que a suspensão foi a forma mais branda de punição que poderia ter aplicado. O CNT julgou procedente o pagamento de apenas quatro dos sete meses requeridos pelo reclamante, devido a Companhia ter mantido João Baptista em seu quadro de funcionários mesmo tendo cometido falta.

Reclamação Trabalhista nº 708/1936

A Great Western of Brazil remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou as faltas praticadas por quatro funcionários acusados de insubordinação por terem ameaçado entrar em greve, além de terem tentado impedir o maquinista Antonio Damasio Pereira de trabalhar, mesmo estando os acusados fora de seu horário de trabalho ou de folga no dia em que cometeram tais infrações. Diante do fato de que dois dos acusados, Abdon Gomes e Satyro Estevam, deixaram de trabalhar para a empresa, somente os outros dois foram investigados, o maquinista Alípio Franco Ribeiro e o vigia José Barbosa dos Reis. O CNT, em seu acórdão, determinou que, apesar de tais funcionários terem participado do movimento grevista, a acusação de que também praticaram atos de violência contra seus companheiros de trabalho não tinha fundamentos, já que tais atos, de acordo com a própria empresa, foram apenas atos de intimidação, não de agressão. O inquérito, portanto, foi julgado improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 3.802/1937

A São Paulo Railway abriu inquérito administrativo contra o empregado Luiz Santa Clara para apurar faltas graves de improbidade, atos de desídia, insubordinação e abandono de emprego sem causa justificada. Considerando que o inquérito observou as Instruções deste Conselho, a defesa não conseguiu justificar as atitudes. Resolveu a 1ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado. Não conformado com a decisão proferida, o funcionário recorreu da decisão para o Conselho. O CNT, em sessão plena, não conheceu dos embargos, para confirmar a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 14.911/1940

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de agredir sem motivo um superior hierárquico. O CNT julgou improcedente a acusação e determinou a reintegração do empregado. A viação opôs embargos ao acórdão, visto que ficou provado que o empregado cometeu falta grave de insubordinação e prática de agressão física. A Câmara recebeu os embargos para reformar a decisão da antiga Câmara, autorizando a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 3.211/1938

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação, mau procedimento ou desídia habitual no desempenho de suas funções e abandono de emprego sem justificativa. Visto que as faltas foram provadas, o CNT autorizou a demissão do funcionário. O trabalhador apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

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