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Reclamação Trabalhista nº 6.030/1935

  • RC-FER-CNT-06030-1935
  • File
  • 20/05/1935 a 14/05/1936
  • Part of Untitled

A Secretaria da Viação e Obras Públicas de São Paulo encaminhou ao CNT o inquérito administrativo que foi instaurado a fim de apurar falta grave dos empregados Noé Dias e José do Couto Amaral. No inquérito, não ficou comprovada a acusação formulada contra Noé Dias, de modo que o empregado foi readmitido e foram pagos os vencimentos relativos ao período de afastamento. Em relação a José Couto Amaral, a acusação de arrecadação indevida de quantias relativas a concertos de medidores exigidas dos consumidores ao realizar o conserto de hidrômetros foi submetida à análise do CNT. O funcionário usava talões oficiais com valores alterados para cobrar taxas maiores dos consumidores. Nesse sentido, ao analisar o inquérito administrativo e ficando devidamente provada a falta de José Couto Amaral (inclusive tendo ele confessado a cobrança indevida), resolveram os membros da Segunda Câmara do CNT autorizar a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • File
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Part of Untitled

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • File
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Part of Untitled

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • File
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Part of Untitled

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 4.696/1936

  • RC-BAN-CNT-04696-1936
  • File
  • 25/04/1936 a 23/11/1938
  • Part of Untitled

O Banco do Estado de São Paulo remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que apura faltas cometidas por Lyrio do Prado Fontes, que teria abandonado o serviço sem licença. Porém, o CNT entendeu que o inquérito não havia observado as normas processuais e determinou que outro inquérito devesse ser instaurado num prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 3.097/1937

  • RC-FER-CNT-03097-1937
  • File
  • 23/02/1937 a 16/07/1938
  • Part of Untitled

De acordo com as instruções do CNT, foi instaurado inquérito a fim de apurar furto de mercadorias da Estação de Brum, atribuído ao funcionário vigia da Estação. Provou-se evidente a responsabilidade do ferroviário acusado, quando preso em flagrante ao conduzir para sua residência o carvão furtado da indicada estação. Resolvem os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 2.706/1937

  • RC-ELE-CNT-02706-1937
  • File
  • 15/02/1937 a 25/05/1939
  • Part of Untitled

A Companhia Luz e Força Santa Cruz, do Rio Pardo de São Paulo, enviou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado para apurar a falta grave atribuída ao empregado Jácomo Clivatti, com mais de 10 anos de serviços prestados, solicitando a autorização para dispensá-lo. O processo consta que ele praticou atos de improbidade que o tornam incompatível com serviço da empresa. Ficou provado o ato de fazer ligações clandestinas de vários prédios da rede distribuidora de energia elétrica, com prejuízo da empresa, sendo intimado a depor, mas não compareceu. Resolveu a Primeira Câmara do CNT aprovar o inquérito e julgar procedente a acusação para autorizar a demissão do acusado.