Inquérito

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Inquérito

Termos equivalentes

Inquérito

Termos associados

Inquérito

4 Descrição arquivística resultados para Inquérito

4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Reclamação Trabalhista nº 14.907/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta dos funcionários, acusados de embriaguez em serviço. Visto que a apuração não observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão determinou que o julgamento fosse convertido em diligência para a instauração de um novo inquérito. Após nova investigação, ficou provada a falta de Honorio Gonçalves Dias, cuja demissão foi autorizada pelo CNT. Entretanto, uma vez que não foi comprovada a transgressão de Pedro Nunes de Moura, o órgão resolveu pela reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.586/1933

José Barbosa foi acusado de embriaguez, indisciplina e tentativa de agressão ao seu superior. Testemunhas confirmaram a tentativa de agressão e, embora o acusado negasse estar embriagado, confirmou que tentou agredir seu superior em sua defesa. Visto que o inquérito confirmou atos de indisciplina e insubordinação, faltas graves previstas no art. 54, do Decreto 20.465, de 1931, o CNT decidiu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.435/1933

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado Arthur Marques de Souza, demitido por diversas faltas consideradas graves. A empresa, entretanto, “por humanidade”, pediu a readmissão do funcionário sem outras vantagens, visto que ele era um homem de numerosa família.

Reclamação Trabalhista nº 10.920/1935

A empresa abriu inquérito para fins de demissão de Mirandolino Rosa, sob a acusação de embriaguez em serviço. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT - pois não facultou ao acusado o direito de defesa – e que os testemunhos foram favoráveis ao empregado, o órgão determinou reintegração do funcionário, sem prejuízo da punição que a companhia julgar por bem aplicar.