- AC00487
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- 01/01/1943 a 01/12/1943
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Processo nº 15119 - 1943 - Acórdão nº 00031 de 1943 - Relator: João Carlos Duarte Filho
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Processo nº 15119 - 1943 - Acórdão nº 00031 de 1943 - Relator: João Carlos Duarte Filho
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Processo nº 24907 - 1942 - Acórdão nº 00149 de 1942 - Relator: Luiz Augusto da França
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Processo nº 02800 - 1938 - Acórdão nº 00173 de 1938 - Relator: Alvaro Corrêa da Silva
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Processo nº 02800 - 1938 - Acórdão nº 00173 de 1938 - Relator: Alvaro Corrêa da Silva
Reclamação Trabalhista nº 2.491/1935
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A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável e de vício em jogos de azar. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT – pois era um inquérito policial -, o órgão determinou que outro fosse instaurado, observando as normas do Conselho. Em cumprimento a esta decisão, o banco remeteu novo inquérito, o qual provou a falta grave cometida pelo empregado. Portanto, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Paulo Taves.
Reclamação Trabalhista nº 2.491/1935
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A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável e de vício em jogos de azar. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT – pois era um inquérito policial -, o órgão determinou que outro fosse instaurado, observando as normas do Conselho. Em cumprimento a esta decisão, o banco remeteu novo inquérito, o qual provou a falta grave cometida pelo empregado. Portanto, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Paulo Taves.
Reclamação Trabalhista nº 2.491/1935
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A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável e de vício em jogos de azar. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT – pois era um inquérito policial -, o órgão determinou que outro fosse instaurado, observando as normas do Conselho. Em cumprimento a esta decisão, o banco remeteu novo inquérito, o qual provou a falta grave cometida pelo empregado. Portanto, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Paulo Taves.
Reclamação Trabalhista nº 2.491/1935
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A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável e de vício em jogos de azar. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT – pois era um inquérito policial -, o órgão determinou que outro fosse instaurado, observando as normas do Conselho. Em cumprimento a esta decisão, o banco remeteu novo inquérito, o qual provou a falta grave cometida pelo empregado. Portanto, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Paulo Taves.