- AC04141
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- 01/01/1945 a 01/12/1945
Processo nº 20732 - 1945 - Acórdão nº 00294 de 1945 - Relator: Waldemar Ferreira Marques
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Processo nº 17692 - 1945 - Acórdão nº 00386 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
Processo nº 10302 - 1944 - Acórdão nº 00675 de 1944 - Relator: João Carlos Duarte Filho
Processo nº 17036 - 1944 - Acórdão nº 00343 de 1944 - Relator: Eduardo José Cossermelli
Reclamação Trabalhista nº 6.313/1938
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, o órgão autorizou a demissão do funcionário.
Reclamação Trabalhista nº 9.546/1935
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. A investigação seguiu corretamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o órgão julgou o inquérito improcedente e resolveu pela reintegração de Fernando Loyola Dantas, com todas as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, entretanto, estes foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 928/1936
A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.
Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934
Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.
Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934
A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.
Reclamação Trabalhista nº 928/1936
A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.