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Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal
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Reclamação Trabalhista nº 6.907/1936

O Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal reclamou contra as Juntas de Conciliação e Julgamento que, por considerarem os estabelecimentos de ensino “casas de comércio”, os sujeitaram às obrigações contidas na Lei nº 62/35, que tratou de indenizações devidas aos funcionários de indústria e comércio em casos de demissão sem justa causa e contrato de trabalho sem previsão de término. O Conselho Nacional do Trabalho considerou improcedente a reclamação do Sindicato, entendendo que a Lei nº 62, de 1935 era aplicável aos estabelecimentos de ensino, quer ou não registrados no Departamento de Indústria e Comércio. O Sindicato decidiu recorrer da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.