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Reclamação Trabalhista nº 4.977/1937

O Banco do Povo encaminhou, ao Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, inquérito administrativo instaurado para provar a falta grave de abandono de emprego atribuída ao seu empregado André Basto de Albuquerque. Considerando que o inquérito não observou as Instruções do Conselho, os membros da 2ª Câmara do CNT converteram o julgamento em diligência para o Banco instaurar novo inquérito. A 2ª Câmara do CNT, apreciando o novo inquérito, resolveu autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 4.977/1937

O Banco do Povo encaminhou, ao Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, inquérito administrativo instaurado para provar a falta grave de abandono de emprego atribuída ao seu empregado André Basto de Albuquerque. Considerando que o inquérito não observou as Instruções do Conselho, os membros da 2ª Câmara do CNT converteram o julgamento em diligência para o Banco instaurar novo inquérito. A 2ª Câmara do CNT, apreciando o novo inquérito, resolveu autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 4.977/1937

O Banco do Povo encaminhou, ao Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, inquérito administrativo instaurado para provar a falta grave de abandono de emprego atribuída ao seu empregado André Basto de Albuquerque. Considerando que o inquérito não observou as Instruções do Conselho, os membros da 2ª Câmara do CNT converteram o julgamento em diligência para o Banco instaurar novo inquérito. A 2ª Câmara do CNT, apreciando o novo inquérito, resolveu autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 4.977/1937

O Banco do Povo encaminhou, ao Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, inquérito administrativo instaurado para provar a falta grave de abandono de emprego atribuída ao seu empregado André Basto de Albuquerque. Considerando que o inquérito não observou as Instruções do Conselho, os membros da 2ª Câmara do CNT converteram o julgamento em diligência para o Banco instaurar novo inquérito. A 2ª Câmara do CNT, apreciando o novo inquérito, resolveu autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

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