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Descrição arquivística
Jurisprudência
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Reclamação Trabalhista nº 2.889/1939

O Sindicato a favor do associado Antônio de Souza Gaspar reclama da Cia. que o demitiu sem inquérito administrativo. A Terceira Câmara julgou improcedente a reclamação por não provar o tempo de estabilidade, o Sindicato opõe embargos ao acórdão. o CNT em sessão plena despreza os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 145/1937

Raul Carvalho, chefe de estatística da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao CNT contra o rebaixamento de seus salários, levado a cabo apesar de se tratar de um funcionário estável. A empresa confirmou a estabilidade de Carvalho e disse que o rebaixamento se deu por conta de uma circular baixada pelo superintendente da rede, que declarava “insubsistentes todos os aumentos feitos a partir de Setembro de 1930”. Levando em conta sua jurisprudência, o Conselho deu provimento ao pedido e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que seus salários permaneceram rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 3.491/1936

O funcionário reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Conforme a jurisprudência firmada pelo CNT em 1936, os trabalhadores marítimos já possuíam o direito à estabilidade funcional - garantido pela Lei nº 5.109, de 1926. Entretanto, à época em que fora demitido o empregado, ainda não estava em vigor a “tese esposada por este Conselho”. Portanto, o órgão determinou a readmissão de Boaventura da Rocha e Souza, sem direito, contudo, aos vencimentos atrasados. O trabalhador apresentou embargos à sentença – a fim de receber os salários -, os quais foram desprezados. Devido à demora da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro em cumprir a decisão do Conselho, o reclamante solicitou a expedição de uma carta de sentença para ordenar a sua reintegração.

Reclamação Trabalhista nº 1.207/1939

Jacir opôs embargos à decisão do CNT que não tomou conhecimento da sua reclamação contra a empresa, que lhe impôs a pena de 180 dias de suspensão. Considerando que ele contava com mais de dez anos de serviço, e que empregados com estabilidade funcional não podiam sofrer suspensões superiores a 90 dias, segundo jurisprudência do Conselho, resolveu o CNT receber os embargos e reduzir para 90 dias a suspensão imposta ao reclamante.