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Reclamação Trabalhista nº 11.029/1935

O Syndicato dos Mestres, Marinheiros e Moços do Porto de Victoria encaminhou ao CNT a reclamação de Onofre Chagas contra sua demissão, alegando ter sido injustificada. Uma vez que o funcionário apresentou documentos inautênticos para comprovar seu direito à estabilidade, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 12.782/1936

Os funcionários reclamaram contra ato da empresa, a qual não lhes concedeu o aumento de 20% que todos os componentes do quadro de auxiliares receberam. Visto que, à época aguardavam execução do acórdão do CNT, e que nenhuma falta grave foi a eles atribuída, o Conselho julgou procedente a reclamação para condenar a companhia a pagar o aumento e indenizar a respectiva diferença na forma requerida pelos suplicantes. A empresa recorreu da sentença, com base em inquérito administrativo que provava irregularidades por parte dos trabalhadores. Portanto, o órgão recebeu os embargos para reformar a decisão e julgar improcedente a reclamação dos empregados. Estes recorreram da nova sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos. Domingos Benedetti formulou outra reclamação, em que ele e outros funcionários tiveram seu direito reconhecido.

Reclamação Trabalhista nº 14.904/1935

O empregado reclamou contra sua demissão da Companhia Commercio e Navegação, alegando contar mais de 10 anos de trabalho. Visto que a empresa não comprovou ter o funcionário tempo de serviço inferior a 10 anos e que o inquérito não observou as Instruções do CNT, o órgão julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do trabalhador. A firma apresentou embargos à sentença, que foram desprezados. Uma vez que a readmissão de José Alves Teixeira Junior implicaria no pagamento dos vencimentos atrasados, e a companhia se recusava a cumpri-lo, o Conselho estabeleceu multa de 10 contos de réis caso a ordem não fosse cumprida no prazo de 10 dias. A Companhia de Commercio e Navegação recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Este determinou o arquivamento do processo. Não contente com essa decisão, a firma entrou com uma ação sumária contra a União, alegando que tais decisões seriam ilegais.

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