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Reclamação Trabalhista nº 7.756/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego, alegando ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou que o empregado tinha somente nove anos na companhia. Entretanto, neste caso, o tempo de serviço para efeito de vitaliciedade conta, além dos nove anos, o período de um ano e oito meses em que o funcionário trabalhou para a Leopoldina Railway Co. Ltda.. O CNT resolveu, portanto, julgar procedente a reclamação de Olavo Soares e determinou que fosse reintegrado ao seu serviço sem direito a receber os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 7.839/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado Pedro Francisco de Souza sob a acusação de abandono de emprego sem justa causa. Uma vez que ficou provada a falta do funcionário, o CNT julgou procedente o inquérito administrativo e autorizou sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 7.912/1934

A empresa abriu inquérito para apurar a conduta de José Ferreira, acusando este de ser um mal empregado e de ter abandonado o serviço sem justificativa. Entretanto, a companhia não ofereceu provas quanto ao comportamento do funcionário. No tangente à falta, José Ferreira apresentou atestado dado pelo médico da empresa. Portanto, o CNT julgou o inquérito improcedente e determinou a readmissão do empregado, com todas as vantagens legais. A companhia foi notificada para que cumprisse a sentença dentro do prazo, todavia, José Ferreira não compareceu para reassumir seu cargo.

Reclamação Trabalhista nº 7.925/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, alegando rebaixamento de funções e redução em seus vencimentos. Visto que o funcionário não contava 10 anos de serviço e que a mudança de função não lhe acarretou prejuízos, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para reformar a decisão e determinar a reintegração e a indenização de Eugenio Monteiro Mendes. Uma vez que a companhia se recusava a cumprir a decisão do Conselho, o reclamante solicitou a interferência do Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 8.007/1935

Antônio Silva, ex-cavouqueiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas reclama, por meio de seu sindicato, junto ao Conselho Nacional do Trabalho por causa da dispensa a que foi submetido. O funcionário havia se licenciado do trabalho por quinze dias para não desamparar sua família após a morte de sua esposa, porém esse tempo não foi suficiente e Silva acabou se mantendo fora por mais tempo, o que causou sua demissão. A empresa, em resposta, afirmou que o funcionário contava menos de dez anos de serviços. O Sindicato da Estrada de Ferro Oeste de Minas, intercedendo a favor de Silva, provou que este detinha o direito à estabilidade. Notificada para contra argumentar esta informação, a empresa não respondeu, o que levou a Procuradoria Geral a emitir parecer pelo provimento da reclamação. O CNT seguiu a decisão da Procuradoria e determinou a reintegração de Silva com as vantagens legais a contar da data da reclamação. Porém, ainda reivindicando ajuda de custo ou pagamento de diárias por estar trabalhando fora de sua sede, recusadas pela empresa, Silva recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que consultou o Governador do Estado de Minas Gerais para maiores informações. O Governador respondeu afirmando que, de acordo com o diretor da Rede e seu regulamento, a empresa não concedia ajudas de custo a nenhum dos empregados removidos. O CNT pediu esclarecimentos à empresa a respeito do cumprimento da sentença original, ao que a Oeste de Minas respondeu que, como o CNT havia determinado a readmissão, e não a reintegração de Silva, não se sentiu obrigada a indenizá-lo com os salários vencidos. Posteriormente, porém, logo depois que o Conselho determinou que a Estrada indenizasse o funcionário, o processo foi arquivado por conta de nova legislação que determinava o fim da competência da Justiça do Trabalho para casos que envolviam empresas da União ou administradas pela mesma, sendo que as reclamações com este teor deveriam ser resolvidas por via administrativa, com recurso para a Justiça Ordinária.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.020/1935

O bombeiro Laurindo Alves Conceição foi acusado pela sua empregadora, a Companhia Indústria e Viação de Pirapora, de embriaguez habitual, desleixo e abandono de emprego. Por essas razões foi instaurado inquérito administrativo para apurar a situação, que decidiu pela demissão de Conceição, sendo este suspenso até que o Conselho Nacional do Trabalho decidisse por sua restituição. Enviado ao CNT, este decidiu pela nulidade do inquérito e pela necessidade de instauração de outro processo, pois o primeiro não deu uma audiência ao acusado, parte fundamental dos inquéritos administrativos. Após ser conduzido novo inquérito, o Conselho considerou provadas as imputações contra o bombeiro e autorizou sua demissão. Inconformado, Conceição pediu que o processo fosse considerado nulo assim como também reivindicou sua reintegração com todas as vantagens legais, afirmando que o processo era irregular, questionando a validade dos testemunhos que o culparam e alegando “estado miserável”. O CNT desprezou os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 8.051/1936

A São Paulo Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave cometida por seu empregado, o vigia noturno José de Oliveira Manaia, acusado de abandono de emprego, após ter se licenciado do serviço para tratamento de saúde, tendo a licença prorrogada por duas vezes antes do prazo expirar e o inquérito ser iniciado. A empresa investigou o paradeiro do acusado e descobriu que Manaia se encontrava em Portugal, não tendo justificado sua ausência prolongada do serviço e não demonstrando qualquer vontade de retornar ao Brasil. O Conselho decidiu pela conversão do julgamento em diligência, para que fossem solicitadas à empresa os pedidos de licença, seus respectivos despachos e esclarecimentos a respeito de uma possível justificativa dada pelo empregado para suas ausências, após o término da última licença. A empresa prestou tais esclarecimentos e enviou os requerimentos de licença, fazendo com que o Conselho entendesse que a imputação de abandono atribuída a Manaia, agravada pela ausência de sua defesa no inquérito, fosse procedente, autorizando sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 8.194/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de vender leito a terceiros. Visto que a falta não foi considerada grave, o CNT julgou improcedente o inquérito, facultando à companhia aplicar outra pena disciplinar.

Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.424/1939

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Visto que a redução de salário ocorreu fora do prazo, devido à redução de capacidade, consequência de um acidente de trabalho, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou o restabelecimento do pagamento anteriormente recebido pelo funcionário. A companhia apresentou embargos à decisão, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 8.755/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação. Contudo, visto que tal falta não foi considerada grave e que o funcionário já cumprira suspensão, o CNT determinou a sua reintegração, sem direito ao pagamento referente ao período de afastamento.

Reclamação Trabalhista nº 8.770/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. remeteu inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave de Antônio Maria Telesfo, acusado de abandono de serviço sem causa justificada. O empregado havia entrado em gozo de licença pelo período de seis meses, não tendo se apresentado ao trabalho ao término do prazo da licença. Sendo assim, resolveram os membros da Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente o inquérito, a fim de autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.893/1937

O funcionário Rodrigo Motta Coelho reclamou ao CNT que foi suspenso dos serviços da Viação Férrea para responder um inquérito administrativo e pediu providências no sentido de ser solicitado, àquela empresa, o aludido inquérito para apreciação do Conselho, para que julgue se a empresa deve ou não demiti-lo. O CNT, apreciando os autos, resolveu julgá-lo improcedente, para determinar a reintegração do acusado, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.995/1936

A Great Western of Brazil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave cometida por Genésio dos Santos Baraúna, pedindo autorização para demiti-lo. Baraúna foi acusada por abandono de serviço sem causa justificada, acusação essa intensificada pelo fato do funcionário não ter apresentado defesa, mesmo após ter sido notificado pela empresa a fazê-lo, deixando o processo correr à sua revelia. O inquérito foi julgado procedente pelo CNT, que autorizou a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 9.239/1934

A empresa abriu inquérito administrativo contra Abílio Pinto Ribeiro para investigar irregularidades praticadas devido a sinais de embriaguez. Em momento algum o inquérito esclareceu que irregularidades seriam estas, descumprindo a portaria que determinava a necessidade de constar “a falta a apurar, descrita com clareza e precisão” para que a prova não se fizesse arbitrariamente e o acusado tivesse a possibilidade de se defender. Assim, o CNT resolveu anular o inquérito e determinou a readmissão do empregado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.313/1933

Israel Santos Pereira, ex-agente da Estação de Guaranésia da Companhia Mogyana de Estrada de Ferro, foi acusado de falsificar notas. Ele alegou que sua demissão foi injusta, sendo que ele contava com mais de dezenove anos de serviços na empresa. O CNT entendeu que não havia provas que comprovassem a falta grave, mandando reintegrar o empregado na Companhia Mogyana, com os vencimentos a que tinha direito.

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