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Improbidade
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Reclamação Trabalhista nº 13.265/1936

  • RC-BAN-CNT-13265-1936
  • File
  • 09/10/1936 a 25/05/1937
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil enviou ao CNT inquérito administrativo instaurado, a fim de apurar falta grave de Lycurgo Edmundo Pinheiro, acusado de emitir cheque sem fundo de terceiros na Agência deste Banco, no qual ficou provado o ato de improbidade. Resolveram os membros da Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 13.265/1936

  • RC-BAN-CNT-13265-1936
  • File
  • 09/10/1936 a 25/05/1937
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil enviou ao CNT inquérito administrativo instaurado, a fim de apurar falta grave de Lycurgo Edmundo Pinheiro, acusado de emitir cheque sem fundo de terceiros na Agência deste Banco, no qual ficou provado o ato de improbidade. Resolveram os membros da Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 13.006/1937

  • RC-FER-CNT-13006-1937
  • File
  • 31/08/1937 a 13/02/1940
  • Part of Untitled

A Empresa encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo afim de apurar faltas graves cometidas pelos os ferroviários Alfredo Gomes da Silva, Manoel Ferreira da Silva, Odilon Ananias dos Santos e Luiz Auxencio de Lima, acusados ato de improbidade. De acordo com os resultados do inquérito, ficou provado a culpabilidade do guarda-freio Alfredo Gomes da Silva. A Segunda Câmara aprovou o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 12.029/1938

  • RC-FER-CNT-12029-1938
  • File
  • 12/06/1938 a 11/07/1941
  • Part of Untitled

O Sindicato reclamou em favor de Benedito Vitorio de Moura contra a São Paulo Railway Company, em virtude de suspensão do serviço por 90 dias, para apurar falta grave de improbidade, apurada em inquérito administrativo. Resolveu a 1ª Câmara do CNT não conhecer da reclamação. O sindicato opôs embargos para o Conselho. Os embargos careciam de fundamento, já que a pena foi imposta como medida de caráter disciplinar, não justificando a intervenção do Conselho. O CNT, em sessão plena, desprezou os embargos.

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