- AC04088
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- 01/01/1943 a 01/12/1943
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Processo nº 06080 - 1943 - Acórdão nº 00289 de 1943 - Relator: João Carlos Duarte Filho
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Processo nº 06080 - 1943 - Acórdão nº 00289 de 1943 - Relator: João Carlos Duarte Filho
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Processo nº 20825 - 1943 - Acórdão nº 00307 de 1943 - Relator: João Carlos Duarte Filho
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Processo nº 17467 - 1942 - Acórdão nº 00350 de 1942 - Relator: Marcial Dias Pequeno
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Processo nº 04795 - 1944 - Acórdão nº 00369 de 1944 - Relator: Percival Godoy Ilha
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Processo nº 25262 - 1944 - Acórdão nº 00375 de 1944 - Relator: João Carlos Duarte Filho
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Processo nº 09313 - 1945 - Acórdão nº 00423 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
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Processo nº 21464 - 1944 - Acórdão nº 00553 de 1944 - Relator: Eduardo José Cossermelli
Reclamação Trabalhista nº 11.084/1936
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Vistos e relatados os autos do processo em que a secretaria de estado dos negócios do trabalho, indústria e comércio encaminha proposta de demissão do funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, Osmario Freitas da Silva Santos. Considerando que, segundo o inquérito constante dos autos, o referido ferroviário, que conta com mais de 10 anos de serviço, é acusado de haver abandonado o trabalho, sem causa justificada. A comissão de inquérito publicou edital convidando o acusado para se defender, não havendo ele atendido a convocação. Resolvem os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente a acusação feita pela estrada, para autorizar a demissão do ferroviário Osmario Freitas da Silva Santos, facultando a este o direito de recurso.
Reclamação Trabalhista nº 12.209/1939
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O empregado reclamou contra a empresa, que o rebaixou de Chefe para Subchefe. O funcionário contava mais de 10 anos de serviços e seu vencimento era o mesmo de Chefe. a mudança se tratava de cargo de confiança. Considerando que não houve lesão à estabilidade do empregado, o CNT julgou improcedente a reclamação. O empregado opôs embargos à decisão, nos quais foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 15.896/1938
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação provou a falta, porém não observou as Instruções do CNT, ao desrespeitar o prazo para abertura do inquérito, o órgão autorizou a demissão do funcionário. Contudo, condenou a companhia a pagar os vencimentos relativos ao período que excedeu os 90 dias, contados a partir da data em que a firma teve conhecimento da transgressão. Joaquim Britto apresentou recurso à decisão fora do prazo, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.