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Salvador - BA Inglês
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Reclamação Trabalhista nº 1.460/1937

A Companhia Energia Elétrica da Bahia remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga as faltas graves cometidas pelos funcionários João Batista Filon de Andrade e Francisco Solano Moura, acusados de desviar materiais pertencentes à companhia em depósito na “Usina do Gasômetro”. Com as confissões dos acusados, justamente com provas documentais e testemunhas, ficou provada a falta imputada de improbidade. Resolveu a 2ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão dos acusados.

Reclamação Trabalhista nº 1.460/1937

A Companhia Energia Elétrica da Bahia remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga as faltas graves cometidas pelos funcionários João Batista Filon de Andrade e Francisco Solano Moura, acusados de desviar materiais pertencentes à companhia em depósito na “Usina do Gasômetro”. Com as confissões dos acusados, justamente com provas documentais e testemunhas, ficou provada a falta imputada de improbidade. Resolveu a 2ª Câmara do CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão dos acusados.

Reclamação Trabalhista nº 1.434/1942

O diretor da companhia se recusou a cumprir o acórdão do CRT 5ª Região, que determinava a reintegração do funcionário Raul Antônio dos Santos, alegando “incompetência da Justiça do Trabalho para decidir o litígio em apreço, uma vez que os empregados da referida Estrada, no seu entender, estão sujeitos ao regime legal de extranumerários”.

Reclamação Trabalhista nº 11.989/1933

Barnabé Alfredo solicitou reintegração ao seu cargo na Companhia, alegando ter mais de dez anos de serviço, comprovados através de testemunhas. A demissão ocorreu sem justificativas e sem haver inquérito administrativo. O CNT determinou a reintegração do empregado e, embora a Companhia Linha Circular de Carris da Bahia tenha apresentado embargos à decisão, o CNT os desprezou e manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.

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