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Rio de Janeiro - RJ Embargos
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Reclamação Trabalhista nº 4.781/1937

  • RC-BAN-CNT-04781-1937
  • File
  • 10/03/1937 a 24/09/1942
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Elmano da Cunha, bancário, trabalhou 23 anos no British Bank of South América e foi dispensado. O CNT, apreciando os embargos oferecidos por Elmano da Cunha à decisão da 3ª Câmara, julgou improcedente a sua reclamação contra o Bank of London. Assim, resolveu receber, em parte, os embargos e reconheceu o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 4.781/1937

  • RC-BAN-CNT-04781-1937
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Elmano da Cunha, bancário, trabalhou 23 anos no British Bank of South América e foi dispensado. O CNT, apreciando os embargos oferecidos por Elmano da Cunha à decisão da 3ª Câmara, julgou improcedente a sua reclamação contra o Bank of London. Assim, resolveu receber, em parte, os embargos e reconheceu o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 4.781/1937

  • RC-BAN-CNT-04781-1937
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  • 10/03/1937 a 24/09/1942
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Elmano da Cunha, bancário, trabalhou 23 anos no British Bank of South América e foi dispensado. O CNT, apreciando os embargos oferecidos por Elmano da Cunha à decisão da 3ª Câmara, julgou improcedente a sua reclamação contra o Bank of London. Assim, resolveu receber, em parte, os embargos e reconheceu o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 4.781/1937

  • RC-BAN-CNT-04781-1937
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  • 10/03/1937 a 24/09/1942
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Elmano da Cunha, bancário, trabalhou 23 anos no British Bank of South América e foi dispensado. O CNT, apreciando os embargos oferecidos por Elmano da Cunha à decisão da 3ª Câmara, julgou improcedente a sua reclamação contra o Bank of London. Assim, resolveu receber, em parte, os embargos e reconheceu o direito de ser indenizado na base da Lei nº 62, de 1935.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

  • RC-BAN-CNT-05693-1946
  • File
  • 11/06/1946 a 16/07/1951
  • Part of Untitled

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

  • RC-BAN-CNT-05693-1946
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  • 11/06/1946 a 16/07/1951
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Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

  • RC-BAN-CNT-05693-1946
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  • 11/06/1946 a 16/07/1951
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Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

  • RC-BAN-CNT-05693-1946
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  • 11/06/1946 a 16/07/1951
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Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

  • RC-BAN-CNT-05693-1946
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  • 11/06/1946 a 16/07/1951
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Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

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  • 11/06/1946 a 16/07/1951
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Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

  • RC-BAN-CNT-05693-1946
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  • 11/06/1946 a 16/07/1951
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Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

  • RC-BAN-CNT-05693-1946
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  • 11/06/1946 a 16/07/1951
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Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
  • File
  • 28/05/1937 a 06/02/1945
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
  • File
  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
  • File
  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

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