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Reclamação Trabalhista nº 16.093/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a falta grave de abandono de serviço cometida pelo empregado Baptista. Ficou comprovada a falta, então o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. Baptista apresentou embargos à decisão, porém foram desprezados, e ficou mantida sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 16.077/1936

Renato Alves reclama contra sua demissão, por abandono de serviço, que se deu em 14/08/1924. Nessa data a estabilidade funcional não existia, sendo garantida e regulamentada somente em 1927. Sendo assim, o CNT julgou improcedente a reclamação, pois ele não tinha estabilidade. O funcionário apresentou embargos à decisão, mas foram desprezados, confirmando sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 2.495/1931

O interessado Fernando Prieto, espanhol, requereu um segundo inquérito a fim de apurar as faltas graves que supostamente teria cometido, uma vez que fora demitido após mais de vinte anos de serviços prestados. O reclamante afirmou que não teve nenhuma informação sobre o primeiro inquérito, não pode comparecer porque estava doente (“esgotamento nervoso” em virtude de excesso de trabalho) e, portanto, achava injusta a sua demissão. A Cia. Paulista de Estradas de Ferro apontou diversas faltas graves de Fernando Prieto e afirmou que ele já tinha interesse de pedir demissão da Cia., apresentando uma carta. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo realizado, o CNT entendeu que, de fato, o inquérito apresentara várias inconsistências, inclusive não havendo a adequada defesa do acusado. Sendo assim, o CNT determinou a abertura de novo inquérito para apurar as faltas do requerente, que foi presidido pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, Dr. Mário de Andrade Ramos. No segundo inquérito, Fernando Prieto foi considerado culpado pelas faltas graves das quais era acusado, dentre outras faltas relativas ao desvio e retenção de renda de mercadorias da Estrada. Contudo, ao analisar o processo, o Procurador Geral entendeu que as provas não eram suficientes e sugeriu a anulação da demissão do interessado. Nesse sentido, o CNT, em acórdão, determinou a reintegração de Fernando Prieto no cargo que exercia. Essa decisão foi reformada após os embargos apresentados pela Cia. Paulista de Estradas e Ferro, demonstrando que o empregado havia apresentado carta de demissão. Embora Fernando Prieto tenha tentado impetrar recurso ao Ministro do Trabalho, o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 2.929/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta dos empregados, acusados de furto. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão dos funcionários. Estes interpuseram embargos à sentença fora do prazo. Contudo, uma vez que o acórdão apresentava incorreções, o Conselho determinou que fosse dado novo prazo para o recurso. João Bueno requereu a remessa do processo em que constava o inquérito administrativo instaurado contra ele, a fim de que a companhia promovesse sua reintegração. Entretanto, dado que a pretensão do trabalhador não possuía fundamento legal, o órgão indeferiu o pedido.

Reclamação Trabalhista nº 16.939/1939

A Leopoldina Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao condutor Antônio Torres, acusado de ter chefiado um trem em estado de embriaguez. Pela falta de um exame médico apropriado no incidente da embriaguez, porém, o CNT julgou o inquérito improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 1.929/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação comprovou a falta do empregado, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 5.474/1936

O empregado reclamou de sua demissão da empresa, alegando ter sido um ato arbitrário da direção. Visto que o funcionário não contava 10 anos de serviço, mas sim apenas 7 anos, o CNT julgou improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal. Pedro Ferreira da Rocha apresentou embargos à decisão, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 3.777/1938

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Uma vez que à época os trabalhadores marítimos não possuíam direito à estabilidade funcional, facultava à companhia reduzir o pagamento de seus funcionários. Considerando, por outro lado, que a redução sofrida pelo empregado já havia sido reparada, o CNT julgou improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal. O reclamante apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e determinar sua indenização.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.915/1939

A São Paulo Tramway remeteu, ao Conselho Nacional do Trabalho, inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao ajudante de ferreiro Manoel Felipe da Silva, acusado de abandono de emprego, sem causa justificada, após ter se recusado a retornar ao serviço ao final de uma licença. O acusado não compareceu para apresentar sua defesa com seu paradeiro, considerado desconhecido pela empresa. Foi levantado no inquérito o fato de Silva sofrer de doença mental, motivo pelo qual teria deixado o trabalho. No entanto, o Conselho decidiu por autorizar sua demissão, entendendo que tal doença mental não havia sido comprovada.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 4.212/1935

José Cruz reclamou contra a sua demissão da empresa The Rio de Janeiro Lightrage Company Limited. A empresa demitiu o funcionário sem justificativa aparente. O funcionário já possuía mais de dez anos de serviço e só poderia ser dispensado se tivesse cometido falta grave. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração de José Cruz nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 3.187/1935

A Companhia Carbonífera Rio Grandense instaurou inquérito administrativo para apurar a participação dos funcionários Deodoro Rodrigues Pereira, Sabino Antônio de Moraes e Benito Pires em uma greve ilegal. Terminado o inquérito, a Companhia decidiu pela demissão desses trabalhadores, por meio de depoimentos que, segundo o inquérito, comprovaram suas posições no ato grevista, resultante de seguidas reuniões e planejamentos sindicais. Consultado o Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu pela improcedência do inquérito, argumentando que a empresa somente provou que os operários haviam tomado parte da assembleia sindical que definiu a greve, e isso, para os conselheiros, não configurou falta grave ou responsabilidade pelo ocorrido. Assim, foi determinada a reintegração de Pereira, Moraes e Pires com todas as vantagens legais. No entanto, a empresa apresentou embargos contra tal decisão. Em seguida, O CNT, em acórdão, acolheu em parte o embargo da empresa, para reformar o acórdão anterior e readmitir apenas Deodoro Pereira ao seu cargo, e autorizar a demissão de Sabino Antonio de Moraes (Benito Pires havia sido aposentado antes do término do processo). Sabino recorreu da decisão afirmando que o Tribunal havia julgado matéria já apreciada no acórdão anterior. O recurso foi negado pelo Ministro do Trabalho.

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