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Falta Grave Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 9.765/1936

O empregado reclamou contra sua dispensa da companhia, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que o funcionário conseguiu provar seu direito à estabilidade funcional, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou sua reintegração, com todas as vantagens legais, facultando à reclamada o direito de instaurar inquérito administrativo para apurar falta grave.

Reclamação Trabalhista nº 10.813/1936

Avelino Ferreira Salgado reclama contra sua demissão da companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Considerando dos autos que ficou completamente provado que o reclamante, quando foi dispensado, já gozava do direito de estabilidade funcional. O reclamante não foi dispensado em virtude de falta grave, devidamente apurada em inquérito administrativo. As simples alegações oferecidas pela companhia, no sentido de que o reclamante não contava com 10 anos de serviço, não podem desconstituir as provas apresentadas pelo suplicante. Resolveu a Terceira câmara do CNT julgar procedente a reclamação para o fim de ser Avelino Ferreira Salgado reintegrado no serviço, com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos, mas foram desprezados.

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