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Noé Dias e José Couto Amaral Instaurado
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Reclamação Trabalhista nº 6.030/1935

  • RC-FER-CNT-06030-1935
  • File
  • 20/05/1935 a 14/05/1936
  • Part of Untitled

A Secretaria da Viação e Obras Públicas de São Paulo encaminhou ao CNT o inquérito administrativo que foi instaurado a fim de apurar falta grave dos empregados Noé Dias e José do Couto Amaral. No inquérito, não ficou comprovada a acusação formulada contra Noé Dias, de modo que o empregado foi readmitido e foram pagos os vencimentos relativos ao período de afastamento. Em relação a José Couto Amaral, a acusação de arrecadação indevida de quantias relativas a concertos de medidores exigidas dos consumidores ao realizar o conserto de hidrômetros foi submetida à análise do CNT. O funcionário usava talões oficiais com valores alterados para cobrar taxas maiores dos consumidores. Nesse sentido, ao analisar o inquérito administrativo e ficando devidamente provada a falta de José Couto Amaral (inclusive tendo ele confessado a cobrança indevida), resolveram os membros da Segunda Câmara do CNT autorizar a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 6.030/1935

  • RC-FER-CNT-06030-1935
  • File
  • 20/05/1935 a 14/05/1936
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A Secretaria da Viação e Obras Públicas de São Paulo encaminhou ao CNT o inquérito administrativo que foi instaurado a fim de apurar falta grave dos empregados Noé Dias e José do Couto Amaral. No inquérito, não ficou comprovada a acusação formulada contra Noé Dias, de modo que o empregado foi readmitido e foram pagos os vencimentos relativos ao período de afastamento. Em relação a José Couto Amaral, a acusação de arrecadação indevida de quantias relativas a concertos de medidores exigidas dos consumidores ao realizar o conserto de hidrômetros foi submetida à análise do CNT. O funcionário usava talões oficiais com valores alterados para cobrar taxas maiores dos consumidores. Nesse sentido, ao analisar o inquérito administrativo e ficando devidamente provada a falta de José Couto Amaral (inclusive tendo ele confessado a cobrança indevida), resolveram os membros da Segunda Câmara do CNT autorizar a demissão do funcionário.