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Godoy
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Reclamação Trabalhista nº 16.632/1936

O Capitão de Longo Curso da Marinha Mercante e 1º piloto da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, Floriano Candido de Viveiros Pinto, processou sua empregadora por esta tê-lo rebaixado mesmo já possuindo o direito à estabilidade. A empresa, em resposta, argumentou que apenas indicou o nome do Capitão para o cargo de imediato no navio Manaus de forma interina. Após apurar o caso, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que o reclamante não possuía o direito à estabilidade na época do rebaixamento, considerando a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário apresentou embargos à decisão, os quais foram aceitos pelo Conselho, que converteu o julgamento em diligência para apurar o nome do funcionário substituído pelo reclamante no cargo de imediato e que, na presença de um funcionário da Secretaria do CNT, se verificasse o original da caderneta-matrícula pertencente a Floriano Cândido, oficiando as duas partes do processo. Feita a diligência, o Conselho reformou a decisão original, julgando procedente a reclamação para determinar o imediato pagamento de indenizações ao funcionário, devidas por conta das diferenças entre os vencimentos. O reclamante, pois, requereu a extração da carta de sentença, no que foi atendido, mas depois acabou por renunciar das diferenças de vencimentos que lhe foram reconhecidas pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 3.689/1934

A Justiça Federal solicitou providências no sentido de ser sustado o despacho ministerial, que determinava que a empresa devesse pagar ao empregado os vencimentos que este deixou de receber durante o tempo em que ficou afastado do seu cargo, tendo sido demitido sem justa causa. A Companhia foi intimada a readmitir o funcionário no prazo de dez dias. Uma vez reintegrado ao seu serviço, o empregado entrou com um pedido para que fossem pagos os vencimentos do período em que esteve fora do emprego. O pedido foi julgado procedente, porém a Cia. Mogiana de Estradas de Ferro não pagou tais vencimentos. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu, então, multar a empresa, que recorreu à justiça. A sustação do despacho foi negada e a companhia teve de pagar a multa.