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Manoel Casado Portilla Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 333/1935

Manoel Casado Portilla, ajustador mecânico da City of Santos Improvements Company, levou sua empregadora ao Conselho Nacional do Trabalho após ser demitido sem que o inquérito administrativo relativo à demissão fosse concluído, alegando que seu direito à estabilidade decenal havia sido infringido. Em resposta, a empresa afirmou que Portilla não possuía tal direito, porque, em certo período de seu trabalho na empresa, havia se afastado do trabalho por motivo falso de doença - segundo a empresa, que caracterizou depois o afastamento como abandono de serviço - ao mesmo tempo em que foi admitido ao trabalho em outra companhia, a São Paulo Railway, recebendo os ordenados de ambos os cargos, tendo retornado às suas funções City of Santos posteriormente. Como o tempo de serviço, por lei, só poderia começar a ser contado após o término do afastamento, o funcionário teria menos de dez anos de trabalho, o que justificaria a demissão de Portilla antes do término do inquérito. O CNT decidiu pela procedência da reclamação, para ordenar o prosseguimento do inquérito administrativo. A empresa interpôs embargos contra o acórdão que determinou tal decisão, os quais foram negados. Porém, Portilla acabou pedindo demissão da Companhia por ter sido admitido ao trabalho em outra empresa e por ter recebido uma indenização por salários vencidos pela empresa, desistindo do processo.