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Costa Miranda Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 1.397/1936

Guilherme José de Araújo Nabuco reclamou de sua demissão junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que sua ex-empregadora, a Estrada de Ferro Central do Brasil não levou em consideração o fato dele já possuir o direito à estabilidade quando o despediu. A empresa, em resposta, disse que demitiu Nabuco por abandono de serviço após a condução de um inquérito administrativo, o que tornaria a dispensa legal. O CNT entendeu que o próprio Nabuco havia confessado o abandono e que faltava fundamentação legal à reclamação, declarando o pedido improcedente. Guilherme Nabuco ainda apresentou embargos contra a decisão junto ao Conselho Pleno, que foram negados. Quando tentou apelar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este declarou o recurso procedente, afirmando que o inquérito administrativo que apurou as ações de Nabuco não havia sido instaurado em tempo hábil, prejudicando o funcionário e abrindo caminho para a alegação da empresa de que o direito do funcionário à defesa havia prescrito. O CNT determinou a reintegração de Nabuco, mas sem os salários que deixou de perceber durante o tempo em que ficou afastado no andamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 4.424/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário. Visto que o empregado havia dado queixa a respeito de sua dispensa anteriormente, porém com o prazo transcrito, e que a investigação apresentou irregularidades, o CNT autorizou a já lavrada demissão, ressalvado a José Alexandre, entretanto, o direito de receber o pagamento relativo ao tempo em que esteve afastado ilegalmente. Ambos apresentaram embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.918/1936

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desídia no desempenho de suas funções. A investigação observou rigorosamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o Conselho julgou improcedente a acusação e determinou que fossem restabelecidas as garantias legais concernentes à estabilidade funcional. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram rejeitados. A firma recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Contudo, este resolveu não conhecer do recurso.