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Reclamação Trabalhista nº 5.446/1933

José Pereira Gomes reclamou contra a administração da Companhia Brasileira de Energia Elétrica, por ter sido afastado do trabalho sem receber os devidos proventos. Ele afirmou que a administração não teve a mínima consideração por seus 23 anos de serviços prestados na função de caixa, sendo acusado de ter cometido um desfalque. O reclamante foi readmitido por falta de provas, tendo o CNT julgado o inquérito administrativo impróprio.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 5.965/1933

O interessado reclamou de sua demissão, por abandono de serviço, alegando ter quatorze anos de serviço. O interessado não conseguiu provar o tempo de serviço, o qual lhe garantia o direito à estabilidade decenal. A empresa afirmou que o interessado possuía apenas oito anos e dezoito dias de serviços prestados. O CNT resolveu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Reclamação Trabalhista nº 7.756/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego, alegando ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou que o empregado tinha somente nove anos na companhia. Entretanto, neste caso, o tempo de serviço para efeito de vitaliciedade conta, além dos nove anos, o período de um ano e oito meses em que o funcionário trabalhou para a Leopoldina Railway Co. Ltda.. O CNT resolveu, portanto, julgar procedente a reclamação de Olavo Soares e determinou que fosse reintegrado ao seu serviço sem direito a receber os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.751/1934

O funcionário Olyntho Costa, ferroviário da empresa Estrada de Ferro Victoria a Minas, foi acusado de abandonar o serviço e não prestar contas à companhia em que trabalhava. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e por esse motivo não poderia ser dispensado sem o devido inquérito. De acordo com o inquérito administrativo, no qual consta que o empregado contava mais de 10 anos de serviço, Costa só poderia ser demitido se cometesse falta grave. A empresa não apresentou os documentos necessários para comprovar que o funcionário cometeu falta grave no serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 14.267/1933

Marcelino de Aguiar pediu reintegração ao seu cargo de conferente pesador da Estação de Antina, por ter mais de dez anos de serviços prestados. O CNT julgou procedente a reclamação, determinando tanto a reintegração do funcionário ao cargo que ocupava, como o pagamento de todos os seus vencimentos.

Reclamação Trabalhista nº 4.526/1934

O reclamante Antônio José dos Reis, de 57 anos de idade, alegou ter trabalhado na Companhia de Navegação Bahiana por 44 anos e ter sido dispensado sem inquérito administrativo, pedindo ao Egrégio Conselho a sua reintegração. A reclamada afirmou que o funcionário foi dispensado por faltar ao trabalho e que não contava com o tempo de serviço afirmado pelo empregado, pois ele fazia parte da antiga navegação, que pertencia ao Governo do Estado, desvinculada da administração da época. O Conselho Nacional do Trabalho, em acórdão, considerou que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviço e tinha direito à estabilidade, resolvendo os membros da 3º Câmara do CNT dar provimento à reclamação, determinando a reintegração com todas as vantagens legais.

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