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- 01/01/1945 a 01/12/1945
Processo nº 12872 - 1945 - Acórdão nº 01032 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
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Processo nº 12872 - 1945 - Acórdão nº 01032 de 1945 - Relator: Percival Godoy Ilha
Reclamação Trabalhista nº 5.190/1933
O reclamante afirmou ter seis anos de serviços prestados na Cia. Mogyana de Estradas de Ferro e que foi demitido injustamente. O CNT pediu que o interessado remetesse comprovante de dez anos de tempo de serviço, porém, o empregado não apresentou nenhuma prova relativa ao tempo de serviço prestado.
Reclamação Trabalhista nº 7.756/1934
O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego, alegando ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou que o empregado tinha somente nove anos na companhia. Entretanto, neste caso, o tempo de serviço para efeito de vitaliciedade conta, além dos nove anos, o período de um ano e oito meses em que o funcionário trabalhou para a Leopoldina Railway Co. Ltda.. O CNT resolveu, portanto, julgar procedente a reclamação de Olavo Soares e determinou que fosse reintegrado ao seu serviço sem direito a receber os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.
Reclamação Trabalhista nº 5.446/1933
José Pereira Gomes reclamou contra a administração da Companhia Brasileira de Energia Elétrica, por ter sido afastado do trabalho sem receber os devidos proventos. Ele afirmou que a administração não teve a mínima consideração por seus 23 anos de serviços prestados na função de caixa, sendo acusado de ter cometido um desfalque. O reclamante foi readmitido por falta de provas, tendo o CNT julgado o inquérito administrativo impróprio.
Reclamação Trabalhista nº 754/1931
Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.
Reclamação Trabalhista nº 975/1934
José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.
Reclamação Trabalhista nº 2.225/1934
José Leão realizou pedido de transferência de turma, em virtude de um desentendimento entre a sua família e a do Feitor. Porém, o pedido foi interpretado pela Cia. como um pedido de demissão. Nesse sentido, José Leão pediu reintegração no cargo que ocupava. A Cia. Mogyana, porém, afirmou que o pedido do empregado era, de fato, um pedido de demissão – ademais, acusou José Leão de ser “dado ao vício da embriaguez”. Em acórdão, o CNT alegou que o empregado, por possuir mais de dez anos de serviço, não deveria ser demitido sem o devido inquérito administrativo instaurado em virtude de ocorrência de falta grave. Sendo assim, o CNT determinou a reintegração do empregado, porém sem direito aos vencimentos não percebidos durante o afastamento. A Cia. Mogyana, não conformada com a decisão, continuou utilizando o argumento de que o empregado havia pedido demissão. O CNT desconsiderou a argumentação e determinou, de fato, a reintegração do empregado, a despeito da discordância da Cia. Mogyana de Estradas de Ferro.
Processo nº 00225 - 1930 - Acórdão de 1930 - Relator: Mário de Andrade Ramos
Processo nº 01214 - 1930 - Acórdão de 1930 - Relator: Américo Ludolf
Processo nº 00211 - 1930 - Acórdão de 1930 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
Processo nº 03022 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos Pereira Rocha
Processo nº 00312 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
Processo nº 03173 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos de Figueredo
Processo nº 02817 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Processo nº 00350 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Antônio Moitinho Dória
Processo nº 01740 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Affonso de Toledo Bandeira de Mello
Processo nº 00406 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
Processo nº 00380 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Américo Ludolf
Processo nº 01931 - 1936 - Acórdão nº 01075 de 1936 - Relator: Humberto Smith de Vasconcellos
Processo nº 09996 - 1936 - Acórdão nº 01329 de 1936 - Relator: João Vilas Boas