- AC15044
- Arquivo
- 01/01/1932 a 01/12/1932
Processo nº 13083 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Américo Ludolf
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Processo nº 13083 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Américo Ludolf
Processo nº 03589 - 1939 - Acórdão de 1939 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo
Reclamação Trabalhista nº 1.539/1930
Virgínio Lopes de Barros, agente da Estação de Pádua, com 57 anos de idade e 27 anos de serviço efetivo na Companhia, foi suspenso do serviço sem motivo. Da empresa que o reclamante havia requerido a sua aposentadoria, à Caixa de Aposentadorias e Pensões, e que não o demitiu. Com esta informação o Conselho Nacional do Trabalho resolveu, por acórdão, arquivar o processo, uma vez que a Companhia informou não ter demitido o reclamante. Virgínio, então, entrou com recurso. No decorrer do processo, o CNT determinou a reintegração do ferroviário e o pagamento dos vencimentos que deixou de perceber desde a sua suspensão, assim como dos que venceriam até a data em que fosse concedida a aposentadoria.
Reclamação Trabalhista nº 2.832/1929
Agenor da Silva Ferraz afirmou que foi demitido injustamente do cargo que ocupou por dez anos e quatorze dias de serviço, na Estrada de Ferro Leopoldina Railway. Segundo o empregado, a demissão não se baseou em falta grave apurada em inquérito administrativo. O CNT, porém, deu ganho de causa à The Leopoldina Railway Company Ltda, pois entendeu que o empregado contava, conforme afirmou a empresa, com nove anos, sete meses e vinte e seis dias de serviço efetivo. O reclamante não concordou com a decisão e apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo sido o provimento negado.
Processo nº 06475 - 1940 - Acórdão nº 01316 de 1940 - Relator: Ozéas Mota
Processo nº 02224 - 1937 - Acórdão de 1937 - Relator: Oscar Saraiva
Reclamação Trabalhista nº 4.779/1933
Saturnino foi acusado de abandono de serviço e sofreu inquérito administrativo por ter ficado mais de três meses sem se apresentar à empresa. O inquérito, por conseguinte, aconteceu à revelia do empregado. A Companhia realizou inúmeros esforços para localizar o trabalhador. O CNT autorizou a demissão do empregado, em face do abandono de emprego.
Reclamação Trabalhista nº 9.016/1933
Lourenço José da Silva reclamou da Leopoldina Railway Company, onde trabalhou por 28 anos e foi afastado acusado de abandono de serviço. O empregado alegou que foi obrigado a abandonar o emprego, devido à ameaça de agressão física e à violência praticada pelo seu superior. Depois de feita a perícia, o acórdão da 1ª Câmara julgou procedente a queixa do reclamante contra a referida empresa, e determinou a readmissão com todas as vantagens a que o empregado tinha direito. Não conformada com a resolução, a Companhia apresentou embargos à decisão, mas o CNT não aceitou o pedido e o empregado foi readmitido.
Reclamação Trabalhista nº 9.083/1933
Oscar Santos reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra a The Leopoldina Railway Company por seu rebaixamento do cargo de condutor de trens para guarda chave, em virtude de falsa denúncia. O empregado afirmou que trabalhava na Leopoldina Railway Company há 16 anos. Porém, o empregado deixou o serviço por várias vezes, sem explicação. Assim, a empresa argumentou que os constantes abandonos de serviço implicavam na interrupção da contagem do tempo de serviço. Desse modo, o empregado contaria menos de dez anos no serviço na data do rebaixamento. Resolveram os membros do CNT julgar improcedente a reclamação de Oscar Santos por falta de amparo legal, em virtude de não possuir dez anos de serviços prestados à Companhia.
Reclamação Trabalhista nº 13.042/1933
Manoel de Souza, ajudante de manobrista no Tráfego da Leopoldina Railway, foi suspenso de suas funções por tempo indeterminado. O empregado reivindicava seu emprego de volta, por ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou abandono de emprego e Manoel de Souza não comprovou, de forma hábil, que já gozava do direito de estabilidade funcional quando foi dispensado, assegurado pelo art. 43 da Lei 5.109, de 1926. A reclamação foi julgada improcedente, pelo CNT, por falta de fundamento legal.