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Rio de Janeiro - RJ Reintegração Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 4.681/1934

Constantino da Encarnação alega ter sido dispensado sem justa causa mesmo contando com treze anos de serviços prestados, acusado de afundar um rebocador. O acusado afirma que o rebocador precisava de alguns reparos, pois estava em mau estado de conservação e que precisou amarra-lo em uma boia. Afirmou, ainda, que informou ao seu superior o estado do rebocador para que fosse feita a manutenção, o que não foi feito. O CNT determinou a reintegração com todos os direitos legais ao reclamante, conforme aprovado pelo decreto de estabilidade decenal. Não conformada com a decisão, a Cia. Belmiro Rodrigues ofereceu embargos ao CNT, que foram negados. O reclamante foi reintegrado na função que exercia anteriormente, com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 5.912/1933

O interessado, espanhol naturalizado brasileiro, ocupava um cargo na Marinha Mercante contando com mais de dez anos de serviços quando foi demitido. O empregado pediu a sua reintegração junto a Companhia, uma vez que não havia cometido falta grave. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração, porque o empregado possuía estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 7.856/1933

Manoel Felippe foi acometido por moléstia grave e, ao requerer licença para tratar de sua saúde, foi informado de que não poderia usufruir a licença, pois estava sofrendo processo administrativo por desídia. O empregado afirmou que o processo foi injusto porque foi feito à sua revelia. O CNT entendeu que, sendo o empregado estável (mais de dez anos de serviço), o inquérito administrativo deveria ser tornado nulo. Manoel foi reintegrado ao cargo, ainda que a empresa apresentasse motivos para postergar a reintegração. Posteriormente, o empregado requereu o pagamento dos dias em que esteve afastado, direito que foi reconhecido em acórdão pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1940

Domingos Reclama contra sua demissão da empresa. Ele foi acusado de não registrar no relógio do bonde em que servia a importância de diversas passagens cobradas aos passageiros. Considerando que as testemunhas que são contrárias ao acusado são os próprios acusadores da falta supostamente praticada, e que os depoimentos delas têm contradições, o CNT resolveu julgar procedente a reclamação procedente, determinando que seja restabelecido o pagamento dos vencimentos ao reclamante. A empresa opôs embargos, que foram desprezados, e o Conselho determinou a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 13.071/1934

José Pereira da Silva reclamou contra sua demissão, que ocorreu sem que ele tivesse cometido falta grave. O empregado solicitou licença médica e ficou afastado do trabalho durante três meses. Porém, ao término de sua licença, não retornou imediatamente e foi demitido por abandono de emprego. Visto que o funcionário contava mais de dez anos de trabalho, que a companhia não apurou tal falta por meio de inquérito e que ele foi reintegrado ao serviço em um cargo inferior, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que fosse readmitido em sua função anterior, com o pagamento dos vencimentos relativos ao tempo em que esteve afastado bem como a diferença que deixou de receber por ter sido rebaixado de seu serviço.

Reclamação Trabalhista nº 14.398/1933

Reynaldo Amorim Alcântara, ex-auxiliar de expediente, solicitou reintegração ao seu cargo. Sua demissão se deu pela justificativa de abandono do emprego, tendo ficado enfermo e impossibilitado de trabalhar. A demissão ocorreu sem instauração de inquérito administrativo, sendo este o principal argumento utilizado pelo reclamante. Baseado nesses fatos e na falta de provas da Estrada de Ferro, o CNT julgou procedente a reclamação e o empregado foi reintegrado à empresa.

Reclamação Trabalhista nº 15.266/1935

A Leopoldina Railway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho para apurar faltas graves cometidas por seu manobreiro Miguel Rodrigues de Queiroz. Queiroz havia sido preso pela Justiça comum pelo assassinato de sua esposa, tendo sido condenado a 21 anos de prisão. Consequentemente, não compareceu mais ao trabalho, caracterizando, ao mesmo tempo, os delitos de improbidade e abandono de serviço sem falta justificada. Porém, o Syndicato dos Ferroviários da Leopoldina Railway pediu vista dos autos e ainda apresentou uma certidão de sentença em que Queiroz foi inocentado pelo Tribunal do Jury dos crimes que lhe foram imputados. Então, o sindicato argumentou que a falta grave de abandono sem justificativa não havia ocorrido, já que o funcionário havia justificado a falta e inclusive pedido licença do serviço, a qual foi negada. O CNT acolheu o argumento do sindicato e declarou o inquérito improcedente, determinando a reintegração de Queiroz e o pagamento dos vencimentos atrasados a partir da data de absolvição. A empresa emitiu nota confirmando o cumprimento da decisão do Conselho.

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