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Salvador - BA Com objetos digitais Marítimos
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Reclamação Trabalhista nº 750/1931

O interessado afirmou que foi demitido injustamente por “calúnia de um desafeto” e que precisava ser readmitido, uma vez que possuía mais de 10 anos de serviços prestados na Cia. Docas da Bahia. O requerente, na realidade, foi readmitido antes do fim do processo, mas ainda assim, requisitou ao CNT o direito à remuneração dos dias em que ficou afastado do serviço. Os membros do Conselho Nacional do Trabalho determinaram que a Companhia pagasse a remuneração a que Porphírio de fato tinha direito e que cancelasse “qualquer falta anotada em sua caderneta com referência aos motivos da suspensão de serviço que sofreu”.

Reclamação Trabalhista nº 4.526/1934

O reclamante Antônio José dos Reis, de 57 anos de idade, alegou ter trabalhado na Companhia de Navegação Bahiana por 44 anos e ter sido dispensado sem inquérito administrativo, pedindo ao Egrégio Conselho a sua reintegração. A reclamada afirmou que o funcionário foi dispensado por faltar ao trabalho e que não contava com o tempo de serviço afirmado pelo empregado, pois ele fazia parte da antiga navegação, que pertencia ao Governo do Estado, desvinculada da administração da época. O Conselho Nacional do Trabalho, em acórdão, considerou que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviço e tinha direito à estabilidade, resolvendo os membros da 3º Câmara do CNT dar provimento à reclamação, determinando a reintegração com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 2.583/1945

O Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Estado da Bahia reclamou, em nome de seu associado Gregório Sacramento, contra decisão proferida pelo Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Justiça de Salvador em processo impetrado pelo próprio Sacramento contra sua antiga empregadora, a Companhia Docas. Sacramento havia tentado interpor recurso extraordinário contra a decisão da Junta, desfavorável à sua pretensão, mas o recurso foi negado, pois estava fora do prazo legal, cabendo apenas o recurso de embargos. O Conselho Nacional do Trabalho concordou com a decisão da Junta e julgou a reclamação improcedente.