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Reclamação Trabalhista nº 166/1934

  • RC-ELE-CNT-00166-1934
  • File
  • 08/01/1934 a 22/12/1934
  • Part of Untitled

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

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Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

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Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

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Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

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Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

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Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

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Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

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Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 166/1934

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  • 08/01/1934 a 22/12/1934
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Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 19.246/1937

  • RC-FER-CNT-19246-1937
  • File
  • 28/12/1937 a 27/02/1939
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação, mau procedimento ou desídia habitual no desempenho de suas funções e de agredir seu superior hierárquico. Visto que as duas primeiras faltas não foram provadas e que a última ocorreu fora do ambiente de trabalho, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário, facultando à companhia o direito de aplicar outra pena, conforme o seu regulamento. A São Paulo Railway Company apresentou embargos à decisão, porém o Conselho decidiu não conhecer do recurso.

Reclamação Trabalhista nº 19.246/1937

  • RC-FER-CNT-19246-1937
  • File
  • 28/12/1937 a 27/02/1939
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A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação, mau procedimento ou desídia habitual no desempenho de suas funções e de agredir seu superior hierárquico. Visto que as duas primeiras faltas não foram provadas e que a última ocorreu fora do ambiente de trabalho, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário, facultando à companhia o direito de aplicar outra pena, conforme o seu regulamento. A São Paulo Railway Company apresentou embargos à decisão, porém o Conselho decidiu não conhecer do recurso.

Reclamação Trabalhista nº 2.010/1939

  • RC-ELE-CNT-02010-1939
  • File
  • 13/02/1939 a 14/11/1942
  • Part of Untitled

João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.

Reclamação Trabalhista nº 2.010/1939

  • RC-ELE-CNT-02010-1939
  • File
  • 13/02/1939 a 14/11/1942
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João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.

Reclamação Trabalhista nº 2.010/1939

  • RC-ELE-CNT-02010-1939
  • File
  • 13/02/1939 a 14/11/1942
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João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.

Reclamação Trabalhista nº 20.297/1940

  • RC-FER-CNT-20297-1940
  • File
  • 18/10/1940 a 17/06/1941
  • Part of Untitled

O empregado interpôs recurso para o CNT, a fim de ser examinado o ato da empresa que o demitiu. Visto que nos autos ficou provado que o reclamante não possuía 10 anos de serviços e que aceitou a demissão da empresa, a 1ª Câmara do CNT julgou improcedente a reclamação. Octavio recorreu ao Sr. Ministro do Trabalho, que recebeu os embargos e opinou para que fosse arquivado o pedido por não encontrar apoio em nenhuma disposição legal à sua interposição.

Reclamação Trabalhista nº 20.297/1940

  • RC-FER-CNT-20297-1940
  • File
  • 18/10/1940 a 17/06/1941
  • Part of Untitled

O empregado interpôs recurso para o CNT, a fim de ser examinado o ato da empresa que o demitiu. Visto que nos autos ficou provado que o reclamante não possuía 10 anos de serviços e que aceitou a demissão da empresa, a 1ª Câmara do CNT julgou improcedente a reclamação. Octavio recorreu ao Sr. Ministro do Trabalho, que recebeu os embargos e opinou para que fosse arquivado o pedido por não encontrar apoio em nenhuma disposição legal à sua interposição.

Reclamação Trabalhista nº 2.077/1937

  • RC-TRB-CNT-02077-1937
  • File
  • 28/07/1938 a 11/01/1937
  • Part of Untitled

A 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho o recurso interposto por José Oswaldo Vieira Alvim, da decisão proferida pela 2ª Junta de Conciliação. Julgaram procedentes e provadas as faltas graves cometidas de desídia no desempenho de sua função e autorizaram a Firma Costa de Carvalho & Cia. a demitir, sem obrigação de pagar qualquer indenização. Resolveram os membros do CNT, reunidos em sessão plena, negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 2.077/1937

  • RC-TRB-CNT-02077-1937
  • File
  • 28/07/1938 a 11/01/1937
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A 8ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho o recurso interposto por José Oswaldo Vieira Alvim, da decisão proferida pela 2ª Junta de Conciliação. Julgaram procedentes e provadas as faltas graves cometidas de desídia no desempenho de sua função e autorizaram a Firma Costa de Carvalho & Cia. a demitir, sem obrigação de pagar qualquer indenização. Resolveram os membros do CNT, reunidos em sessão plena, negar provimento ao recurso, para confirmar a decisão.

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