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Rio de Janeiro - RJ Reintegração English
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Reclamação Trabalhista nº 7.682/1946

  • RC-FER-CNT-07682-1946
  • File
  • 26/08/1946 a 29/11/1946
  • Part of Untitled

O processo se refere à reclamação trabalhista de Antônio Jota, ex-motorneiro (dirigia um bonde elétrico), na qual pede providências no sentido de ser compelida a Cia. Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro S.A. ao pagamento de salários referente ao processo CNT-6557/32. O aposentado requereu que fosse incluído nos benefícios do aumento que fazia jus, concedidos, em caráter geral, em 1935, pois recebeu o equivalente aos salários de 1925. Além disso, em 1937, enquanto estava afastado do serviço, em licença, aguardando o tempo de sua aposentadoria, em virtude de acordo que teve de aceitar com a empresa, o trabalhador ficou 6 meses e 29 dias sem receber vencimentos, pois requereu sua aposentadoria em 2/1/1937, e a mesma lhe foi concedida somente em 1/7/1937. A decisão da 1ª Câmara do CNT, mediante acórdão, julgou improcedente a reclamação do suplicante, negando seu direito à indenização, devido aos pedidos, em 1946, terem sido interpostos mais de nove anos após a concessão da aposentadoria, em 1937.

Reclamação Trabalhista nº 7.682/1946

  • RC-FER-CNT-07682-1946
  • File
  • 26/08/1946 a 29/11/1946
  • Part of Untitled

O processo se refere à reclamação trabalhista de Antônio Jota, ex-motorneiro (dirigia um bonde elétrico), na qual pede providências no sentido de ser compelida a Cia. Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro S.A. ao pagamento de salários referente ao processo CNT-6557/32. O aposentado requereu que fosse incluído nos benefícios do aumento que fazia jus, concedidos, em caráter geral, em 1935, pois recebeu o equivalente aos salários de 1925. Além disso, em 1937, enquanto estava afastado do serviço, em licença, aguardando o tempo de sua aposentadoria, em virtude de acordo que teve de aceitar com a empresa, o trabalhador ficou 6 meses e 29 dias sem receber vencimentos, pois requereu sua aposentadoria em 2/1/1937, e a mesma lhe foi concedida somente em 1/7/1937. A decisão da 1ª Câmara do CNT, mediante acórdão, julgou improcedente a reclamação do suplicante, negando seu direito à indenização, devido aos pedidos, em 1946, terem sido interpostos mais de nove anos após a concessão da aposentadoria, em 1937.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
  • File
  • 29/01/1931 a 18/06/1943
  • Part of Untitled

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
  • File
  • 29/01/1931 a 18/06/1943
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Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 6.593/1935

  • RC-MAR-CNT-06593-1935
  • File
  • 26/03/1935 a 01/03/1947
  • Part of Untitled

A Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho a reclamação do Sr. José Damásio do Nascimento contra a Lloyd Brasileiro (antiga Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro). Considerando que a Delegacia do Trabalho Marítimo reconheceu a reclamação do funcionário que foi dispensado com mais de dez anos de serviço, ordenou a reintegração com todos os direitos legais até a data da reintegração. A Lloyd cumpriu parte do acórdão readmitindo o empregado. A 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante com ressarcimento dos danos causados. O ministério nº scm-491 comunicou que providenciou o cumprimento do acórdão no mesmo ano e o ressarcimento dos danos decorridos pela dispensa, porém não pôde ser efetivado por ter o reclamante falecido na ocasião.

Reclamação Trabalhista nº 6.593/1935

  • RC-MAR-CNT-06593-1935
  • File
  • 26/03/1935 a 01/03/1947
  • Part of Untitled

A Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho a reclamação do Sr. José Damásio do Nascimento contra a Lloyd Brasileiro (antiga Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro). Considerando que a Delegacia do Trabalho Marítimo reconheceu a reclamação do funcionário que foi dispensado com mais de dez anos de serviço, ordenou a reintegração com todos os direitos legais até a data da reintegração. A Lloyd cumpriu parte do acórdão readmitindo o empregado. A 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante com ressarcimento dos danos causados. O ministério nº scm-491 comunicou que providenciou o cumprimento do acórdão no mesmo ano e o ressarcimento dos danos decorridos pela dispensa, porém não pôde ser efetivado por ter o reclamante falecido na ocasião.

Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

  • RC-FER-CNT-06355-1933
  • File
  • 10/06/1933 a 27/06/1939
  • Part of Untitled

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

  • RC-FER-CNT-06355-1933
  • File
  • 10/06/1933 a 27/06/1939
  • Part of Untitled

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.321/1936

  • RC-MAR-CNT-06321-1936
  • File
  • 27/05/1936 a 03/09/1936
  • Part of Untitled

A Manaos Harbour Limited, por não ter se conformado com a decisão do processo nº 657/33, em que o funcionário Olindo Salles de Aguiar conseguiu sua reintegração à empresa, solicitou uma certidão com diversas peças do processo de modo a instruir uma ação judicial perante a Justiça Federal. O requerimento foi deferido pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.321/1936

  • RC-MAR-CNT-06321-1936
  • File
  • 27/05/1936 a 03/09/1936
  • Part of Untitled

A Manaos Harbour Limited, por não ter se conformado com a decisão do processo nº 657/33, em que o funcionário Olindo Salles de Aguiar conseguiu sua reintegração à empresa, solicitou uma certidão com diversas peças do processo de modo a instruir uma ação judicial perante a Justiça Federal. O requerimento foi deferido pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.061/1933

  • RC-MAR-CNT-06061-1933
  • File
  • 05/06/1933 a 20/03/1940
  • Part of Untitled

O interessado José Candido, naturalizado brasileiro, foi dispensado do trabalho, mesmo contando mais de dez anos de serviços. Dessa forma, ele solicitou sua reintegração no cargo de comandante na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a empresa, o reclamante foi afastado de suas funções em virtude do Decreto nº 20.303, de 1.931. Determinou o Conselho Nacional do Trabalho a reintegração e a indenização do período em que ficou afastado, por ele estar assegurado pela Lei de estabilidade funcional.

Reclamação Trabalhista nº 6.061/1933

  • RC-MAR-CNT-06061-1933
  • File
  • 05/06/1933 a 20/03/1940
  • Part of Untitled

O interessado José Candido, naturalizado brasileiro, foi dispensado do trabalho, mesmo contando mais de dez anos de serviços. Dessa forma, ele solicitou sua reintegração no cargo de comandante na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a empresa, o reclamante foi afastado de suas funções em virtude do Decreto nº 20.303, de 1.931. Determinou o Conselho Nacional do Trabalho a reintegração e a indenização do período em que ficou afastado, por ele estar assegurado pela Lei de estabilidade funcional.

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